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Lei 14.032 - 31/03/2010 |
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LEI Nº 14.032, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Dispõe sobre a remuneração dos Procuradores do Tribunal de Contas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir da publicação da presente Lei, os Procuradores do Tribunal de Contas passarão a ocupar nível imediatamente superior ao que se encontrem na respectiva carreira. Parágrafo único. A partir de 1º de junho de 2010, os valores do vencimento-base dos três níveis da carreira de Procurador do Tribunal de Contas e do Procurador Chefe serão aqueles apontados no Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de março de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
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