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Lei 14.020 - 26/03/2010 |
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LEI Nº 14.020, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Dispõe sobre o valor do subsídio dos membros do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos membros do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ficam reajustados em: I – 5,00% (cinco por cento), a partir de 01 de setembro de 2009; II – 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) a partir de 01 de fevereiro de 2010;
Art. 2º A aplicação desta Lei é extensiva aos aposentados e pensionistas dos procuradores do Ministério Público de Contas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir das datas indicadas no art. 1º.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de março de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado |