Lei 14.020 - 26/03/2010

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LEI Nº 14.020, DE 26 DE MARÇO DE 2010.

 

Dispõe sobre o valor do subsídio dos membros do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios dos membros do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ficam reajustados em:

I – 5,00% (cinco por cento), a partir de 01 de setembro de 2009;

II – 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) a partir de 01 de fevereiro de 2010;

 

Art. 2º A aplicação desta Lei é extensiva aos aposentados e pensionistas dos procuradores do Ministério Público de Contas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir das datas indicadas no art. 1º.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de março de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado