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Lei 14.018 - 26/03/2010 |
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LEI Nº 14.018, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Modifica dispositivo da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .......................................................................................................................... Parágrafo único. Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador passa a ser de R$ 22.406,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e seis reais)."
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de março de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado |