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Lei 13.445 - 12/05/2008 |
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LEI Nº 13.445, DE 12 DE MAIO DE 2008.
EMENTA: Reajusta os vencimentos-base dos cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos-base dos cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco ficam reajustados em 10% (dez por cento). Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput deste artigo estende-se aos inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2008.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de maio de 2008. GUILHERME UCHÔA Presidente |