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Lei 13.398 - 28/02/2008 |
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LEI Nº 13.398, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.
Modifica a Lei nº 12.615, de 29 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 12.615, de 29 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.364,46 (hum mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), aos dependentes de GILVAN CARVALHO DE SOUZA, ex-Agente de Polícia SP - 09, da Polícia Civil de Pernambuco, promovido post mortem à graduação de Agente de Polícia SP - 10, a contar de 06 de março de 2001: MARIA ALICE CARVALHO DE SOUZA, viúva, e seus filhos menores, TÚLIO RAMIRO CARVALHO DE SOUZA, PABLO DIÓGENES CARVALHO DE SOUZA e IURI GIORDANO CARVALHO DE SOUZA, por ela representados, e a MARIA RINEIDE LIMEIRA DA COSTA, companheira, e seu filho menor IGOR TIBÉRIO CARVALHO COSTA, por ela representado. ............................................................................................................... "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de fevereiro de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SERVILHO SILVA DE PAIVA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR EDSON ANTÔNIO DE ARAÚJO BRITO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA |