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Lei 13.378 - 20/12/2007 |
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LEI Nº 13.378, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Cria os cargos que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Servidores da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único da presente Lei, cujos requisitos de provimento, síntese de atribuições, jornada de trabalho e valor de vencimento são os constantes da Lei nº 12.985, de 02 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 096, de 20 de setembro de 2007. Parágrafo único. O provimento dos cargos ora criados se dará de acordo com a disponibilidade financeira da ATI, observando-se o limite fixado para os gastos com despesa de pessoal determinado pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de dezembro de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBORA DE ALENCAR DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO ÚNICO
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