Lei 13.374 - 20/12/2007

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LEI Nº 13.374, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Altera a Lei Estadual nº 12.595, de 04 de junho de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos e evolução funcional dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 13 da Lei Estadual nº 12.595, de 04 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.13..............................................................................................................................................

§ 3º Para os devidos efeitos de progressão do servidor, será considerado o interstício mínimo de doze meses".

 

Art. 2º Fica revogado o § 4º do artigo 13 da Lei Estadual nº 12.595, de 04 de junho de 2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de dezembro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado