Lei 13.304 - 25/09/2007

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LEI Nº 13.304, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.

 

EMENTA: Modifica a Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, que Consolida e Altera o Sistema de Incentivo à Cultura, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ e do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o inciso IX ao Artigo 6º da Lei nº 12.310 de 19 de dezembro de 2002:

"Art.6º ........................................................................................................................................:

I-

....................................................................................................................................................;

 

...................................................................................................................................................;

IX – gastronomia."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 2007.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.