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Lei 13.272 - 04/07/2007 |
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LEI Nº 13.272, DE 04 DE JULHO DE 2007.
EMENTA: Reajusta os vencimentos - base dos cargos que integram o Quadro de Pessoal dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de Apoio ao Controle Externo (GOACE), bem como os vencimentos-base dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos-base dos cargos que integram o Quadro de Pessoal dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de Apoio ao Controle Externo (GOACE), constante dos Anexos I e II da Lei Estadual nº 12.595, de 4 de junho de 2004, com suas alterações posteriores, bem como os valores dos vencimentos-base dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, constante do Anexo Único da Lei Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004, com suas alterações posteriores, ficam reajustados em cinco por cento, a partir de 1º de junho de 2007. Parágrafo Único. O percentual estabelecido no caput deste artigo aplica-se às parcelas autônomas de vantagem pessoal.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de junho de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 03 de julho de 2007. GUILHERME UCHÔA Presidente |