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Lei 13.245 - 13/06/2007 |
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LEI Nº 13.245, DE 13 DE JUNHO DE 2007.
EMENTA: Reestrutura as Comissões Permanentes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos em comissão nas Comissões Permanentes: a) dois cargos de Assessor Técnico em Legislativo, símbolo ATL; b) dois cargos de Assessor Técnico em Orçamento, símbolo ATO; c) dois cargos de assessor Técnico em Administração, símbolo ATA; d) um cargo de Assessor Técnico de Comissão, símbolo ATC e um cargo de Técnico Auxiliar de Comissão, símbolo TAC, para as Comissões Permanentes, exceto as de Constituição, Legislação e Justiça; Finanças, Orçamento e Tributação e Administração Pública;
Art. 2º Excetuadas as Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e Finanças, Orçamento e Tributação, as demais Comissões Permanentes terão um acréscimo no montante geral no valor de R$ 667,72 (seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos) para as gratificações de representação destinadas aos servidores efetivos da Administração Pública requisitados por cada Comissão.
Art. 3º Para a Comissão de Administração Pública poderão ser requisitados três (03) servidores.
Art. 4º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco os seguintes cargos em comissão: I – dez cargos de Assessor Adjunto, símbolo PL-ADJ, destinados a: Um à Assistência Legislativa; Um à Assistência Parlamentar; Um à Procuradoria Geral; Um à Escola do Legislativo; Um à Auditoria; Um à Superintendência Geral; Um à Superintendência Administrativa; Um à Superintendência de Recursos Humanos; Um à Superintendência de Planejamento; Um à Superintendência de Modernização; II – um cargo de Consultor de Organização da Presidência, símbolo PL-COP; III - dois cargos de Assistente de Gabinete da Presidência, símbolo PL-AGP; IV - dois cargos de Assistente de Gabinete da Primeira Secretaria, símbolo PL-AGS; V - um cargo de Assessor da Presidência, símbolo PL-APC; VI - dois cargos de Assessor da Primeira Secretaria, símbolo PL-ASC; VII – três cargos de Assessor Consultivo da Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional PL-CDP-2; VIII – um cargo de Assistente de Regência, Símbolo PL - AR, com o valor total da remuneração igual ao vencimento base do Regente do Coral, símbolo PL - RSC-1, com as seguintes atribuições: a) substituir o Regente do Coral Vozes de Pernambuco, formado por servidores da Assembléia Legislativa, em suas ausências e impedimentos; b) auxiliar o Regente nos ensinamentos diversos do Coral; c) executar tarefas inerentes ao canto coral, conforme determinação do Regente; d) aplicar regularmente, em comum acordo com o Regente, a necessária Técnica Vocal para aprimoramento do grupo.
Art 5º Os parágrafos 4º e 5º do art. 7º da Lei nº 12.776/2005 passam a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais parágrafos do citado artigo: "§4º A Gerência de Apoio Técnico Legislativo, subordinado ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos terá as seguintes atribuições: I - numerar os pareceres e resoluções enviando-os para publicação; II - fazer o registro destas publicações; III - organizar a estatística de todos as proposições apresentadas á Assembléia e controlar o respectivo andamento; IV - manter atualizado o índice das proposições §5º A Gerência de Estatística, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, terá as seguintes atribuições: I - organizar o registro individual dos Deputados, da qual constarão os discursos pronunciados e as proposições apresentadas; II - prestar informações aos demais órgãos da Assembléia Legislativa do Estado sobre os dados estatísticos levanta dos; III - gerenciar os bancos de dados de proposição/autor e o de pronunciamentos e apartes; IV - encaminhar aos parlamentares relatório por período contendo o resumo de seus pronunciamentos em plenário e de todas proposições apresentadas pelo parlamentar; V - enviar à Assistência Legislativa, ao final de cada período, relatório estatístico sobre os trabalhos legislativos desenvolvidos na Assembléia Legislativa do Estado."
Art. 6º No anexo II da Lei nº 12.776/2005 fica acrescido três (03) funções gratificadas de Assessoramento PL - ASS-2 e uma (01) Gerência PL - FGE-1.
Art 7º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de junho de 2007. GUILHERME UCHÔA Presidente |