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Lei 13.075 - 20/07/2006 |
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LEI Nº 13.075, DE 20 DE JULHO DE 2006.
Reajusta a remuneração dos cargos e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco constante dos Anexos da Lei Estadual nº 12.956/2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os valores da remuneração dos cargos efetivos e comissionados e das funções gratificadas integrantes da estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco constante dos Anexos da Lei Estadual nº 12.956/2005, ficam reajustados em 10% (dez inteiros por cento) sobre os valores vigentes, a partir de 1º de setembro de 2006.
Art. 2° Os reajustes remuneratórios estabelecidos nesta Lei aplicam-se aos proventos dos servidores aposentados.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas ao orçamento do Ministério Público.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2006.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de julho de 2006. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado |