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Lei 12.756 - 24/01/2005 |
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LEI Nº 12.756, DE 24 DE JANEIRO DE 2005.
Cria gratificação de exercício no âmbito da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, gratificação de exercício pela função de controle ambiental, a ser concedida exclusivamente aos servidores cedidos pelos Municípios do Estado de Pernambuco, em exercício na CPRH à data da publicação da Lei Complementar nº 049/2003. § 1º A Agência CPRH arcará com o ônus dos salários e demais vantagens dos servidores cedidos. § 2º A nomenclatura, valor de remuneração, quantitativo e síntese de atribuições para concessão da gratificação de exercício de que trata o caput deste artigo constam do Anexo I desta Lei. § 3º Os servidores indicados no caput poderão exercer suas funções na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, sem prejuízo da percepção da gratificação. (Redação acrescentada pela Lei nº 15.977/2016)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do artigo 2º da Lei nº 12.505, de 16 de dezembro de 2003.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de janeiro de 2005. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO RICARDO GUIMARÃES DA SILVA MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANEXO I AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - CPRHGRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO
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