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Lei 12.751 - 19/01/05 |
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LEI Nº 12.751, DE 19 DE JANEIRO DE 2005. (Revogada pela Lei 15.025/2013)
Institui e autoriza o Estado de Pernambuco a custear as despesas com o seguro de vida destinado aos policiais civis em atividade, da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o seguro de vida destinado aos policiais civis, em atividade, da Secretaria de Defesa Social.
Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a custear os descontos relativos ao seguro de vida dos servidores policiais civis em atividade, considerando-se, para os fins deste artigo, autorizadas as despesas efetuadas a partir de 1º de outubro de 1993.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de janeiro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR |