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Lei 12.399 - 08/07/2003 |
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LEI Nº 12.399, DE 08 DE JULHO DE 2003.
EMENTA: Altera §3º do art. 23, da Lei nº 11.641/99.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º No §3º do Art. 23, da Lei nº 11.641, de 04 de maio de 1999, ficam supridas as expressões "com exceção da Comissão de Redação de Leis".
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 08 de julho de 2003. ROMÁRIO DIAS Presidente |