Lei 12.399 - 08/07/2003

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LEI Nº 12.399, DE 08 DE JULHO DE 2003.

 

EMENTA: Altera §3º do art. 23, da Lei nº 11.641/99.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ e do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º No §3º do Art. 23, da Lei nº 11.641, de 04 de maio de 1999, ficam supridas as expressões "com exceção da Comissão de Redação de Leis".

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 08 de julho de 2003.

ROMÁRIO DIAS

Presidente