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Lei 12.339 - 24/01/2003 |
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LEI Nº 12.339, DE 24 DE JANEIRO DE 2003.
EMENTA: Institui uma contribuição em favor da Associação dos Magistrados de Pernambuco - AMEPE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma subvenção social mensal no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a ser destinada à Associação dos Magistrados de Pernambuco - Caixa de Assistência dos Magistrados de Pernambuco, para, mediante convênio, custear parte do atendimento médico - odontológico dos magistrados e seus dependentes.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de janeiro de 2003. ROMÁRIO DIAS Presidente
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