Lei 12.339 - 24/01/2003

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LEI Nº 12.339, DE 24 DE JANEIRO DE 2003.

 

EMENTA: Institui uma contribuição em favor da Associação dos Magistrados de Pernambuco - AMEPE.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ e do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma subvenção social mensal no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a ser destinada à Associação dos Magistrados de Pernambuco - Caixa de Assistência dos Magistrados de Pernambuco, para, mediante convênio, custear parte do atendimento médico - odontológico dos magistrados e seus dependentes.

 

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de janeiro de 2003.

ROMÁRIO DIAS

Presidente