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Lei 12.150 - 26/12/2001 |
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LEI Nº 12.150, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera a estrutura, denominação, símbolos e quantitativos dos cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos comissionados e as funções gratificadas que integram o quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda, constantes do Anexo I da Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999, passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos 30 dias após, quando de sua regulamentação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de dezembro de 2001 JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO ÚNICO DA LEI nº 12.150/2001 Quadro de cargos em comissão e funções gratificadas SECRETARIA DA FAZENDA
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