Lei 11.891 - 01/12/2000

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LEI Nº 11 891, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Introduz alterações no anexo único da Lei nº 11.323, de 08 de janeiro de 1996, que fixa o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo único da Lei nº 11.323, de 08 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Oficiais.

Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).

.............................................................................

.............................................................................

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Capitão PM (CAP PM)

263

Primeiro Tenente PM (1º Ten PM)

189

Segundo Tenente PM (2º Ten PM)

423

2. Praças

a) Qualificação Policial Militar Geral (QPMG-1)

Qualificação Policial Militar Perticular PM combatentes (QPMP-0).

.............................................................................

.............................................................................

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3. Sargento PM (3º SGT PM)

1.051

.............................................................................

.............................................................................

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de dezembro de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

IRAN PEREIRA DOS SANTOS