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Lei 11.891 - 01/12/2000 |
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LEI Nº 11 891, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000.
Introduz alterações no anexo único da Lei nº 11.323, de 08 de janeiro de 1996, que fixa o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo único da Lei nº 11.323, de 08 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Oficiais. Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). ............................................................................. ............................................................................. .............................................................................
2. Praças a) Qualificação Policial Militar Geral (QPMG-1) Qualificação Policial Militar Perticular PM combatentes (QPMP-0). ............................................................................. ............................................................................. .............................................................................
............................................................................. ............................................................................. .............................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de dezembro de 2000. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado IRAN PEREIRA DOS SANTOS
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