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Lei 11.791 - 04/07/2000 |
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LEI Nº 11.791, DE 04 DE JULHO DE 2000.
Revisa plano Plurianual do Estado de Pernambuco para quadriênio 2000 - 2003 conforme preceitua o artigo 124, 1º, IV, da Constituição do Estado de Pernambuco , e artigo 3º, da Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito da regionalização das ações no espaço estadual, constante do Plano Plurianual 2000 - 2003, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999, fica criada a 11ª Região de Desenvolvimento, correspondente à Região do Sertão Central, assim caracterizada: "XI - Região de Desenvolvimento 11 - Sertão Central - oito municípios: Cedro (desmembrado do Sertão do Araripe), Mirandiba (desmembrado do Sertão do Pajeú-Moxotó), Salgueiro (desmembrado do Sertão do Araripe), Serrita (desmembrado do Sertão do Araripe), São José do Belmonte (desmembrado do Sertão do Pajeú-Moxotó), Parnamirim (desmembrado do Sertão do Araripe), Terra Nova (desmembrado do Sertão do São Francisco) e Verdejante (desmembrado do Sertão do Araripe)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOS CAMPOS DAS PRINCESAS, em 04 de julho de 2000. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO IRAN PEREIRA DOS SANTOS TEREZINHA NUNES DA COSTA FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO JAIME PIRES GALVÃO FILHO CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
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