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LEI Nº 11.692, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, crédito especial, com Recursos do Tesouro, no valor de R$ 37.690.739,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e noventa mil, setecentos e trinta e nove reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12000 -
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
|
|
12010 -
|
Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Direta
|
|
12010.0300800353.511 -
|
Participação no capital social da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
|
529.892
|
4.6.90.00 - FNT 01 -
|
Inversões Financeiras
|
529.892
|
12020 -
|
Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Supervisionada
|
|
12020.0300800312.833 -
|
Atividades a cargo da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
|
30.450.847
|
3.1.13.00 - FNT 01 -
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
15.421.832
|
3.2.13.00 - FNT 01 -
|
Juros e Encargos da Dívida Interna
|
10.029.144
|
3.4.13.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
1.300.300
|
4.7.13.00 - FNT 01 -
|
Amortização da Dívida Interna
|
3.699.571
|
12020.0400800312.833 -
|
Atividades a cargo da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
|
3.310.000
|
3.4.13.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
3.310.000
|
12020.0400800311.833 -
|
Projetos a cargo da Pernambuco Participações e Investimentos S/A- PERPART
|
3.000.000
|
4.5.13.00 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
3.000.000
|
12020.1500800312.833 -
|
Atividades a cargo da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
|
400.000
|
3.4.13.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
400.000
|
|
|
---------------
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|
TOTAL
|
37.690.739
|
Art. 2º O Poder Executivo discriminará, no Orçamento da Entidade Supervisionada que menciona, o crédito especial, correspondente à aplicação, por esta, das transferências constantes do artigo 1o da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
42000 -
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
42080 -
|
Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
|
|
42080.0300700212.603 -
|
Gestão administrativa do Órgão
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1.370.708
|
3.1.90.00 - FNT 01 -
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
379.408
|
3.4.90.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
991.300
|
42080.0300700212.351 -
|
Encargos com pessoal de entidades incorporadas
|
15.042.424
|
3.1.90.00 - FNT 01 -
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
15.042.424
|
42080.0300800332.415 -
|
Encargos da dívida interna
|
13.728.715
|
3.2.90.00 - FNT 01 -
|
Juros e Encargos da Dívida Interna
|
10.029.144
|
4.7.90.00 - FNT 01 -
|
Amortização da Dívida Interna
|
3.699.571
|
42080.0307804712.404 -
|
Encargos com auxílio alimentação
|
147.000
|
3.4.90.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
147.000
|
42080.0307804722.414 -
|
Encargos com vale transporte
|
162.000
|
3.4.90.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
162.000
|
42080.0401801112.043 -
|
Assistência técnica e extensão rural ao pequeno produtor
|
3.310.000
|
3.4.90.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
3.310.000
|
42080.0405404571.027 -
|
Aproveitamento de recursos hídricos
|
3.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
3.000.000
|
42080.1508404922.410 -
|
Encargos com o PASEP
|
400.000
|
3.4.90.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
400.000
|
|
|
-------------
|
|
TOTAL
|
37.160.847
|
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo, autorizado a abrir ao Orçamento da Entidade Supervisionada que menciona, crédito especial, com recursos de outras fontes, no valor de R$ 2.479.152,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e cinqüenta e dois reais), correspondente à aplicação de recursos de integralização do capital social e de receitas próprias da PERPART, conforme a seguinte discriminação:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
42000 -
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
42080 -
|
Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
|
|
42080.0300700212.351 -
|
Encargos com pessoal de entidades incorporadas
|
1.949.260
|
3.1.90.00 - FNT 41 -
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
1.949.260
|
42080.1104001831.225 -
|
Captação de recursos para investimentos públicos no Estado
|
529.892
|
4.6.90.00 - FNT 41 -
|
Inversões Financeiras
|
529.892
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
2.479.152
|
Art. 4º. Ficam definidos, na forma a seguir, os objetivos dos projetos e atividades incluídos no programa de trabalho da PERPART, de acordo com o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º, da presente Lei:
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
|
|
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
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12010.0300800353.511 -
|
Participação no Capital Social da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
|
Objetivos: Realizar aplicações de capital destinadas a prover a empresa dos meios necessários para a captação de recursos destinados a viabilizar a realização de investimentos públicos no Estado.
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
|
12020.0300800312.833 -
|
Atividades a cargo da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
|
Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio financeiro indispensável à execução das atividades constantes do seu programa de trabalho.
12020.0400800312.833 -
|
Atividades a cargo da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
|
Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio financeiro indispensável à execução das atividades constantes do seu programa de trabalho.
12020.0400800311.833 -
|
Projetos a cargo da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
|
Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio financeiro indispensável à execução dos projetos constantes do seu programa de trabalho.
12020.1500800312.833 -
|
Atividades a cargo da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
|
Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio financeiro indispensável à execução das atividades constantes do seu programa de trabalho.
PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - PERPART
42080.0300700212.603 -
|
Gestão administrativa do Órgão
|
Objetivos: Executar os serviços administrativos, abrangendo as tarefas de natureza financeira, de pessoal, de material e de patrimônio, indispensáveis ao apoio operacional do órgão.
42080.0300700212.351 -
|
Encargos com pessoal de entidades incorporadas
|
Objetivos: Permitir o pagamento do pessoal oriundo de entidades incorporadas.
42080.0300800332.415 -
|
Encargos da dívida interna
|
Objetivos: Promover o pagamento de juros, amortizações e demais encargos relativos à dívida pública proveniente de entidades incorporadas.
42080.0307804712.404 -
|
Encargos com auxílio alimentação
|
42080.0307804722.414 -
|
Encargos com vale transporte
|
42080.0401801112.043 -
|
Assistência técnica e extensão rural ao pequeno produtor
|
Objetivos: Concluir as ações contratadas pela EMATER visando a eficiência da produção agrícola e elevação da rentabilidade da agropecuária do Estado.
42080.0405404571.027 -
|
Aproveitamento de recursos hídricos
|
Objetivos: Concluir ações contratadas pela EMATER, destinadas a reduzir a vulnerabilidade da agricultura aos efeitos das estiagens.
42080.1104001831.225 -
|
Captação de recursos para investimentos públicos no Estado
|
Objetivos: Realizar operações destinadas à captação de recursos para aplicação em projetos destinados ao desenvolvimento econômico e social do Estado.
42080.1508404922.410 -
|
Encargos com o PASEP
|
Art. 5º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no artigo 1º, no artigo 2º e no artigo 3º, desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus artigos 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela presente Lei.
Parágrafo único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações disponíveis, relativas a projetos e atividades constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "01 - Pessoal e Encargos Sociais", "02 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "03 - Juros e Encargos da Dívida Externa", "04 - Outras Despesas Correntes", "05 - Investimentos", "06 - Inversões Financeiras", "07 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna", "08 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".
Art. 6º. Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º, da presente Lei :
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12000 -
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
|
|
12010 -
|
Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Direta
|
|
12010.1000800353.501 -
|
Participação no capital social da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco- COHAB
|
843.900
|
4.6.90.00 - FNT 01 -
|
Inversões Financeiras
|
843.900
|
12020 -
|
Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Supervisionada
|
|
12020.0300800311.834 -
|
Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB
|
100.000
|
4.5.13.00 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
100.000
|
12020.0400800311.807 -
|
Projetos a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco
- EMATER
|
3.000.000
|
4.5.13.00 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
3.000.000
|
12020.0400800312.807 -
|
Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
|
14.114.434
|
3.1.13.00 - FNT 01 -
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
9.407.561
|
3.4.13.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
4.706.873
|
12020.1000800311.834 -
|
Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB
|
3.316.869
|
4.5.13.00 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
1.400.000
|
4.5.13.00 - FNT 02 -
|
Investimentos
|
1.416.869
|
4.5.13.00 - FNT 03 -
|
Investimentos
|
500.000
|
12020.1000800312.834 -
|
Atividades a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB
|
15.095.536
|
3.1.13.00 - FNT 01 -
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
1.366.820
|
3.2.13.00 - FNT 01 -
|
Juros e Encargos da Dívida Interna
|
10.029.144
|
4.7.13.00 - FNT 01 -
|
Amortização da Dívida Interna
|
3.699.572
|
12020.1500800312.807 -
|
Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
|
200.000
|
3.4.13.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
200.000
|
15000 -
|
SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
15010 -
|
Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
15010.0300800353.511 -
|
Participação no capital social da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
|
1.020.000
|
4.6.90.00 - FNT 01 -
|
Inversões Financeiras
|
1.020.000
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
37.690.739
|
II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais para cobertura da discriminação de que trata o artigo 2º da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
30.461.276
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
30.461.276
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
30.461.276
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
30.461.276
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
30.461.276
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
6.699.571
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
6.699.571
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
6.699.571
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
6.699.571
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas do Capital
|
6.699.571
|
|
TOTAL
|
37.160.847
|
III - RECEITAS DE OUTRAS FONTES
Recursos provenientes de integralização do capital social, bem como de receitas próprias da PERPART, para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 3º da presente Lei:
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
1.949.260
|
1900.00.00
|
Outras Receitas Correntes
|
1.949.260
|
1920.00.00
|
Indenizações e Restituições
|
1.949.260
|
1922.00.00
|
Restituições
|
1.949.260
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
529.892
|
2500.00.00
|
Outras Receitas de Capital
|
529.892
|
2520.00.00
|
Integralização do Capital Social
|
529.892
|
|
TOTAL
|
2.479.152
|
Art. 7º. Fica o Orçamento de Investimento das Empresas para o presente exercício de 1999 acrescido de dotações aos projetos e atividades constantes da programação de investimentos da PERPART, contemplada na programação orçamentária estabelecida pela presente Lei, conforme discriminação a seguir:
EXERCÍCIO DE 1999 R$ 1,00
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES
42000 -
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
42080 -
|
Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
VALOR
|
|
GERAÇÂO PRÓPRIA/OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO
|
3.000.000
|
|
T O T A L
|
3.000.000
|
EXERCÍCIO DE 1999
|
|
R$ 1,00
|
|
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
|
42000 -
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
42080 -
|
Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
|
04
|
Agricultura
|
3.000.000
|
3.000.000
|
04 054
|
Recursos Hídricos
|
3.000.000
|
3.000.000
|
04 054 0457
|
Defesa Contra as Secas
|
3.000.000
|
3.000.000
|
04 054 04571.027
|
Aproveitamento de Recursos Hídricos
|
3.000.000
|
3.000.000
|
|
TOTAL
|
|
3.000.000
|
Art. 8º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual para o quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de outubro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
|