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Lei 11.383 - 18/09/1996 |
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LEI nº 11.383, de 18 de setembro de 1996.
EMENTA: Concede reajuste de vencimentos nos servidores administrativos do Poder Judiciário.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos administrativos do Poder Judiciário, inclusive dos de provimento em comissão, ficam reajustados em mais 15% (quinze por cento) sobre seus atuais valores, a conta do dia 1º (primeiro) do corrente mês de agosto. Parágrafo Único - O reajuste de que trata este artigo e extensivo aos servidores inativos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 1996.
PEDRO EURICO PRESIDENTE |