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Lei 11.203 - 09/02/1995 |
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LEI Nº 11.203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1995.
EMENTA: Altera a remuneração dos cargos em comissão, símbolo e valor de retribuição das funções gratificadas dos Quadros de Pessoal da Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos-base dos cargos de provimento em comissão dos Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco serão os constantes do anexo I a esta Lei, observados os novos símbolos.
Art. 2º O cargo em Comissão de Auxiliar de Gabinete passa a ser denominado assessor de Gabinete.(Revogado pela Lei 11.614/1998)
Art. 3º VETADO
Art. 4º Fica extinta a gratificação de incentivo para os detentores de cargos em comissão, cuja remuneração será composta do vencimento-base e mais a gratificação de representação de 120% (cento e vinte por cento), que incidirá exclusivamente sobre o valor do símbolo do vencimento.
Art. 5º A estrutura, denominação e valor das funções gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco passam a ser as constantes no anexo II desta Lei.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de fevereiro de 1995. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Governador do Estado LEI Nº 11.203/95
ANEXO I
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