Lei 11.185 - 22/12/1994

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LEI Nº 11.185 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

EMENTA: Introduz alterações na Lei nº 7.550, de 27 de dezembro de 1977, relativamente as taxas devidas em razão de serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV, do artigo 3º da Lei nº 7.550, de 27 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º São isentos da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos:

VI - Os imóveis residenciais que possuam área construída inferior a 50m2 (cinquenta metros quadrados) e que não estejam inseridos em prédios de apartamentos congêneres, excetuados aqueles que tenham até 04 (quatro) pavimentos e sejam adquiridos por meio da Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB."

 

Art. 2º As Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, incluída a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio e outras medidas de defesa civil, de que trata a Lei nº 7.550, de 27 de dezembro de 1977 e alterações, levidas em razão dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, serão cobradas tendo por fatos geradores, valores e periodicidade aqueles discriminados no Anexo Único, da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1995.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS , em 22 de dezembro de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Ricardo Couceiro

Admaldo Matos de Assis

Luiz Alberto da Silva Miranda

José Romero Rodrigues Leite

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 11.185/94 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO E OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL - DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO.

 

1. PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (ANUAL)

1.1 IMÓVEIS RESIDÊNCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

1.1.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA:

valores em UFEPE

1.1.1.1 de 50,01 até

80m 236,00

1.1.1.2 de 80,01 até

120m 245,00

1.1.1.3 de 120,01 até

160m 254,00

1.1.1.4 de 160,01 até

200m 267,00

1.1.1.5 de 200,01 até

300m2 85,00

1.1.1.6 de 300,01 até

1000m 2114,00

1.1.1.7 acima de 1000 m2

(por cada m2) 0,012

 

OBS: Em relação a todo imóvel residencial até 50 m2 que seja inserido em prédios de apartamentos ou congêneres (residencial multifamiliar) excetuados os adquiridos por meio da COHAB incidirá a taxa mínima de 36,00 UFEPES.

 

1.2 IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

1.2.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA:

 

valores em UFEPE

1.2.1.1 até 80,01

m2 ...................... 72,00

1.2.1.2 de 80,01 até

120m2................... 90,00

1.2.1.3 de 120,01 até

160m2................. 110,00

1.2.1.4 de 160,01 até

200m2...................... 136,00

1.2.1.5 de 200,01 até

300m2..................... 172,00

1.2.1.6 de 300,01 até

1000m2.................... 230,00

1.2.1.7 de 1000,01 até

3000m2................. 400,00

1.2.1.8 de 3000,01 até

5000m2................. 630,00

1.2.1.9 de 5000,01 até

8000m2................. 972,00

1.2.1.10 acima de

8000 m2 (por cada m2) 0,13

 

1.3 IMÓVEIS INDUSTRIAIS

1.3.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA:

 

valores em UFEPE

1.3.1.1 até

80,01m2............... 96,00

1.3.1.2 de 80,01 até

120m2..................... 120,00

1.3.1.3 de 120,01 até

160m2...................... 146,00

1.3.1.4 de 160,01 até

200m2 ..................... 182,00

1.3.1.5 de 200,01 até

300m2 ..................... 230,00

1.3.1.6 de 300,01 até

1000m2 ................... 306,00

1.3.1.7 de 1000,01 até

3000m2 ................ 534,00

1.3.1.8 de 3000,01 até

5000m2 ................ 886,00

1.3.1.9 de 5000,01 até

8000m2 ........... 1.570,00

1.3.1.10 acima de8000

m2 (por cada m2) .. 0,20

 

OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL

 

2. VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO E ANÁLISE DE PROJETOS DE

SEGURANÇA/VISTORIA ANUAL: ANÁLISE POR REQUERIMENTO

2.1 EDIFICAÇÕES RESIDÊNCIAL MULTIFAMILIAR

2.1.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA:

 

valores em UFEPE

2.1.1.1 até 250

m2 ...................... 30,00

2.1.1.2 de 250,01 até

500m2.................... 42,00

2.1.1.3 de 500,01 até

1000m2 ................. 60,00

2.1.1.4 de 1000,01 até

2000m2.................... 70,00

2.1.1.5 de 2000,01 até

4000m2.................... 94,00

2.1.1.6 acima de 4000 m2

(por cada m2)....... 0,025

 

2.2 EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.2.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA:

 

valores em UFEPE

2.2.1.1 até 250

m2 ...................... 45,00

2.2.1.2 de 250,01 até

500m2 .................... 64,00

2.2.1.3 de 500,01 até

1000m2.................... 88,00

2.2.1.4 de 1000,01 até

2000m2 .................. 104,00

2.2.1.5 de 2000,01 até

6000m2.................... 120,00

2.2.1.6 acima de 4000 m2

(por cada m2) ........ 0,032

 

2.3 EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS

2.3.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA:

 

valores em UFEPE

2.3.1.1 até 250

m2 ...................... 60,00

2.3.1.2 de 250,01 até

500m2 .................... 96,00

2.3.1.3 de 500,01 até

1000m2............... 132,00

2.3.1.4 de 1000,01 até

2000m2 ................ 156,00

2.3.1.5 de 2000,01 até

4000m2 ................ 180,00

2.3.1.6 acima de 4000 m2

(por cada m2)....... 0,046

 

3. OUTROS SERVIÇOS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

3.1 SERVIÇOS ESPECIAIS: Compreendendo todo serviço solicitado de cunho não operacional e não emergencial, de interesse particular, tais como cortes ou podas de árvore, sem iminente perigo de acidentes e outros serviços discriminados em Decreto do Poder Executivo.

3.1.1 POR TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO:

2.1 EDIFICAÇÕES RESIDÊNCIAL MULTIFAMILIAR

2.1.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA:

 

valores em UFEPE

3.1.1.1 até 1

dia........................ 400,00

3.1.1.2 de 2

até 3 dias .............. 1000,00

3.1.1.3 de 4

até 5 dias .............. 1500,00

3.1.1.4 de 6

até 7 dias............... 2500,00

3.1.1.5 acima de 7 dias

(por dia trabalhado) . 400,00

 

3.2 PREVENÇÃO OPERACIONAL DE INCÊNDIO E SALVAMENTO COM FINS LUCRATIVOS E/OU INTERESSE PARTICULAR

(Campo de Futebol, Ginásios de Esporte, Quadras, Piscinas e outros)

3.2.1 Por população ocupante estimada em cada evento:

 

valores em UFEPE

3.2.1.1 até

1000 pessoas ........... 500,00

3.2.1.2 de 1001 até

3000 pessoas .........800,00

3.2.1.3 de 3001 até

5000 pessoas .........1200,00

3.2.1.4 de 5001 até

8000 pessoas ..........1600,00

3.2.1.5 de 8001 até

12000 pessoas ........2400,00

3.2.1.6 de 12001 até

20000 pessoas.....3800,00

3.2.1.7 de 20001 até

30000 pessoas .......4500,00

3.2.1.8 de 40001 até

50001 pessoas .........5000,00

3.2.1.9 acima de 50001

(para cada 1000 pessoas). (100,00) pessoas

 

3.3 CADASTRAMENTO DE EMPRESAS: Que realizam atividades de comercialização, manutenções e instalações de equipamentos de preservação e proteção contra incêndios, bem como, profissionais autônomos que trabalham nesta atividade de segurança.

 

valores em UFEPE

3.3.1 por pessoa jurídica (Empresa).............

300,00

3.3.2 por profissional autônomo

150,00

 

3.4 VISTORIA DE SEGURANÇA EM MEIOS DE TRANSPORTES RELATIVAMENTE À EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Anual

valores em UFEPE

3.4.1 Em auto de passeio

13,00

3.4.2 Em coletivos (urbanos e Rodoviários).(ônibus/caminhões congêneres)

26,00