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LEI Nº 11.065, DE 23 DE MAIO DE 1994.
EMENTA: Reajusta os valores de vencimento, soldo, salário e gratificações dos Servidores públicos civil e militares do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos padrões, níveis e símbolos de vencimento, soldo e gratificação dos cargos, postos, graduações e funções dos quadros de pessoal permanente da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, vigentes em abril de 1994, serão corrigidos, a partir de 1º de maio de 1994, pela aplicação de índice de variação do valor da URV no período de 30 de abril a 31 de maio de 1994.
§ 1º Para os fins deste artigo, o índice de variação no período fica estimulado e 40% (quarenta por cento).
§ 2º A diferença resultante da aplicação do percentual previsto no § anterior e o da utilização do índice real de variação da unidade real de valor - URV no período de 30 de abril a 31 de maio de 1994, será compensada no mês imediatamente subsequente ao do pagamento.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se no que couber, aos aposentados e servidores em disponibilidade, bem como às pensões mensais pagas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, aos beneficiários de seus segurados e àquelas pensões especiais pagas pelo Estado, que não tenham regras próprias de correção.
Art. 3º As despesas com a execução da desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de maio de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL
ADMALDO MATOS DE ASSIS
AUGUSTO CARLOS DINIZ COSTA
ALUÍZIO AFONSO DE SÁ FERRAZ
DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS
ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA
LEVY LEITE
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
JOSÉ LUIZ MARQUES DELGADO
CELSO STERENBERG
DIVANE CARVALHO FRATICELLI
JOSÉ CARLOS DIAS DE FREITAS
RICARDO COUCEIRO
REGINALDO DE SOUZA FREITAS
JOSÉ ROMERO RODRIGUES LEITE
ROBERTO WANDERLEY DE ANDRADE
JARBAS FERNANDES DA CUNHA FILHO
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