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LEI Nº 11.037, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1994.
EMENTA: Extingue gratificação no Quadro de Pessoal dos Servidores Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a gratificação de incentivo atribuída a titulares de cargos em comissão do quadro de pessoal dos Servidores Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado ressalvados os direitos dos que atualmente a percebem.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, 01 de Fevereiro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
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