Lei 11.037 - 01/02/1994

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LEI Nº 11.037, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1994.

 

EMENTA: Extingue gratificação no Quadro de Pessoal dos Servidores Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a gratificação de incentivo atribuída a titulares de cargos em comissão do quadro de pessoal dos Servidores Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado ressalvados os direitos dos que atualmente a percebem.

 

Art. 2º VETADO

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, 01 de Fevereiro de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado