Lei 10.838 - 15/12/1992

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LEI Nº 10.838, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

EMENTA: Modifica a monenclatura de Cargo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de Engenheiro do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas passam a denominar-se “Inspetor de Obras Publicas, símbolo TCE-1, enquanto os auxiliar de Engenheiro serão denominados Auxiliar de Inspetor de Obras Publicas, Símbolo TCA-1”.

 

Art. 2º Os requisitos para provimento e síntese de atribuições dos cargos de que trata o artigo anterior passam a ser previstos no anexo único, que constitui parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de dezembro de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado