Lei 10.791 - 09/07/1992

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LEI Nº 10.791, DE 09 DE JULHO DE 1992.

 

EMENTA Estabelece critérios para a fixação da política salarial do Tribunal de contas do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os valores de vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de contas do Estado de Pernambuco serão corrigidos, mensalmente, pela aplicação de índices uniformes, a título de reajuste geral de remuneração.

 

Art. 2º. Os índices de correção serão fixados por lei específica e vigorarão, por cada três meses, a partir de julho de 1992, através de critérios e percentuais idênticos aos estabelecidos para os servidores públicos civis do Poder Executivo.

 

Art. 3º. Os símbolos de vencimento e gratificações de função do Quadro de Pessoal de que trata o artigo 1º, serão corrigidos, a partir de 1º de julho, 1º de agosto e 1º de setembro de 1992, pela aplicação do índice de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre os valores vigentes em junho de 1992.

 

Art. 4º. As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados.

 

Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de julho de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

Parque Rodoviário:

Recuperação do reservatório d água

13.600,000

Recuperação da cobertura do almoxarifado central

40.000,000

Recuperação do sistema de drenagem

21.500,000

Aplicação da unidade de sinalização da Superintendência de Serviços Mecânicos e industrial

17.500,000

6002.16005323.551 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS

METAS

 

Construções de Terminais

Limoeiro

300,000,000

Iati

83.000,000

 

 

Reformas de terminais:

 

Salgueiro

90,000,000

Cais de Santa Rita

13.000,000

 

 

Recuperação de Terminais

Canhotinho

50.000,000

Terminal Integrado de Passageiros- TIP(estrutura metálica da cobertura das plataformas de embarque e desembarque)

400.000,000

 

 

6002.16005343.546 IMPLANTAÇÃO E/OU PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAIS

METAS

 

Elaboração de projetos finais de engenharia para implantação e pavimentação:

 

Entr. PE- 060 (Camela)- Ponta de Serrambi: 15,2 km

143.000,000

Gravatá- Uruçu- xiris:22,0 km

130.000,000

Perenização

Entr. PE- 145- Mandaçaia- Sitio Mourão- Barragem Taboca: 25,0 km

950,000,000

Perenização e obras complementares:

Entr. PE- 089 (São Vicente Ferrer)- Chã dos Esquecidos: 6,0 km

135.000,000

Pavimentação e Drenagem

Vicinal DSTR- 2, Entr. PE-041- Usina Santa Tereza: 36,0 km

200.000,000

 

 

6002.16305353.623 CONSTRUÇÃO DE PARADAS DE ÔNIBUS

METAS

 

Implantação e pavimentação:

 

- PE- 005, trecho Avenida Caxangá- Entr. BR-460 (São Lourenço da Mata):1 para de ônibus.

14.000,000

 

 

6002.1685373.545 IMPLANTAÇÃO E/OU PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS

METAS

 

Implantação e pavimentação:

PE-646, Entr. BR-68 (Paudalho)- Chã de Alegria: 12,9 km

1.350,000,000

Acesso ao Terminal Rodoviário de Afogados da Ingazeira: 1,0 km

75.000,000

Acesso ao Posto Fiscal de Arcoverde: 1,0 km

775.000,000

 

 

Terraplanagem, pavimentação, e drenagem:

 

Acesso a Araripina (Entr. BR-316Araripina): 1,0 km

884.000,000

Terraplanagem e pavimentação:

Acesso a Timbaúba (Entr. Br-4408- Timbaúba): 0,6 km

750. 000, 000

Terraplanagem, pavimentação, restauração, drenagem e obras complementares:

Anel viário- acesso e vias de circulação do conjunto residencial caetés I, II e III: 7,65 km

1.250,000, 000

Pavimentação, drenagem e obras complementares

PE – 145, Brejo da Madre de Deus – Jataúba: 23,7 km

1.770,000, 000

 

 

6002.16885393.547 RESTAURAÇÃO E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS -6.233.500,000

Recapeamento asfáltico:

 

Acesso à Fabrica de Cimento Poty: 1,7 km

350. 000, 000

Elaboração do Projeto de alargamento, reforço e restauração da ponte sobre o canal de Santa Cruz:

PE- 035, Itapissuma – Itamaracá: 0,375 km

27.000,000

Aplicação de pré – sisturado:

 

PE-001, PE- 007, PE-008, PE- 015, PE- 022, PE- 035: 101,0 KM

306.600,000

PE- 004, PE- 052, PE-0744, PE-002: 134,0 KM

330.000,000

Construção de passagens solhadas:

 

Sobre o Rio Tapacurá, Entr. BR-232- Apo- Pombos: 0,027 km

6.600,000

PE- 635, Afrânio- Dorsentes: 0,28 km

190.000,000

Entr. BR- 407- Uruás: 0,09 km

175.000,000

Alargamento de pontilhão:

 

PE-097- Passira- Salgadinho: 0,011km

190.000,000

Perenização:

 

PE-635- Afrânio- Dorsentes:3,0 km

1.700,000,000

Recuperação do acesso à ponte sobre o Riacho Conceição:

 

BR-4424, Garanhuns- Correntes: 0,15 km

200.000,000

Pavimentação e recuperação do pavimento:

 

Anel viário- acesso ao Parque Residencial Curado IV: 3,0 km

776.660,000

Recapeamento em COUg:

 

PE- 096, acesso à Água Preta: 1,5 km

200.000,000

Recuperação de pontes:

 

Ponte sobre o Rio São Domingos (Entr. BR-101- Igarassu): 0,022 km

 

Ponte sobre o Rio Sirinhaém (Entr. PE -005- Engenho Cabeleira): 0,016 km

145.060,000

Restauraçao da pavimentação e serviços de drenagem:

 

Acesso a vias de circulação do Parque Residencial Curado I: 2,04 km

345.000,000

Acesso e vias de circulação do Conjunto Residencial Marcos Freire: 3,5 km

725.000,000

Restauração:

 

PE- 001, Entr. PE- 035- Forte Orange: ,9 km

460.000,000

Acesso ao Posto Fiscal de Vitória de Santo Antão: 1,0 km

15.000,000

Acesso ao Sítio dos Pintos: 1,2 km

100.000,000

Recuperação e ampliação:

 

Aeródromo de São José do Egito: 1,3 km

171.500,000

 

 

6002.16915743.540 PROGRAMA DE VIAS EXPRESSAS

2.902,000,000

METAS:

 

Implantação e pavimentação:

 

Corredor Metropolitano Sul, Setúbal- Barra de Jangada: 3,04 km

7.648,500,000

Implantação do Programa Rodoverde:

 

Pe- 001, Complexo de Salgadinho: 1,0 km

40.500,000

Total

20.615,500,000

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de julho de 1992.

OAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Roberta Viana Batista Júnior