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LEI Nº 10.791, DE 09 DE JULHO DE 1992.
EMENTA Estabelece critérios para a fixação da política salarial do Tribunal de contas do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os valores de vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de contas do Estado de Pernambuco serão corrigidos, mensalmente, pela aplicação de índices uniformes, a título de reajuste geral de remuneração.
Art. 2º. Os índices de correção serão fixados por lei específica e vigorarão, por cada três meses, a partir de julho de 1992, através de critérios e percentuais idênticos aos estabelecidos para os servidores públicos civis do Poder Executivo.
Art. 3º. Os símbolos de vencimento e gratificações de função do Quadro de Pessoal de que trata o artigo 1º, serão corrigidos, a partir de 1º de julho, 1º de agosto e 1º de setembro de 1992, pela aplicação do índice de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre os valores vigentes em junho de 1992.
Art. 4º. As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de julho de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Parque Rodoviário:
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Recuperação do reservatório d água
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13.600,000
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Recuperação da cobertura do almoxarifado central
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40.000,000
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Recuperação do sistema de drenagem
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21.500,000
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Aplicação da unidade de sinalização da Superintendência de Serviços Mecânicos e industrial
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17.500,000
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6002.16005323.551 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS
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METAS
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Construções de Terminais
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Limoeiro
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300,000,000
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Iati
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83.000,000
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Reformas de terminais:
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Salgueiro
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90,000,000
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Cais de Santa Rita
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13.000,000
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Recuperação de Terminais
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Canhotinho
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50.000,000
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Terminal Integrado de Passageiros- TIP(estrutura metálica da cobertura das plataformas de embarque e desembarque)
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400.000,000
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6002.16005343.546 IMPLANTAÇÃO E/OU PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAIS
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METAS
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Elaboração de projetos finais de engenharia para implantação e pavimentação:
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Entr. PE- 060 (Camela)- Ponta de Serrambi: 15,2 km
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143.000,000
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Gravatá- Uruçu- xiris:22,0 km
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130.000,000
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Perenização
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Entr. PE- 145- Mandaçaia- Sitio Mourão- Barragem Taboca: 25,0 km
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950,000,000
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Perenização e obras complementares:
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Entr. PE- 089 (São Vicente Ferrer)- Chã dos Esquecidos: 6,0 km
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135.000,000
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Pavimentação e Drenagem
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Vicinal DSTR- 2, Entr. PE-041- Usina Santa Tereza: 36,0 km
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200.000,000
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6002.16305353.623 CONSTRUÇÃO DE PARADAS DE ÔNIBUS
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METAS
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Implantação e pavimentação:
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- PE- 005, trecho Avenida Caxangá- Entr. BR-460 (São Lourenço da Mata):1 para de ônibus.
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14.000,000
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6002.1685373.545 IMPLANTAÇÃO E/OU PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS
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METAS
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Implantação e pavimentação:
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PE-646, Entr. BR-68 (Paudalho)- Chã de Alegria: 12,9 km
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1.350,000,000
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Acesso ao Terminal Rodoviário de Afogados da Ingazeira: 1,0 km
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75.000,000
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Acesso ao Posto Fiscal de Arcoverde: 1,0 km
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775.000,000
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Terraplanagem, pavimentação, e drenagem:
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Acesso a Araripina (Entr. BR-316Araripina): 1,0 km
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884.000,000
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Terraplanagem e pavimentação:
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Acesso a Timbaúba (Entr. Br-4408- Timbaúba): 0,6 km
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750. 000, 000
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Terraplanagem, pavimentação, restauração, drenagem e obras complementares:
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Anel viário- acesso e vias de circulação do conjunto residencial caetés I, II e III: 7,65 km
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1.250,000, 000
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Pavimentação, drenagem e obras complementares
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PE – 145, Brejo da Madre de Deus – Jataúba: 23,7 km
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1.770,000, 000
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6002.16885393.547 RESTAURAÇÃO E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS -6.233.500,000
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Recapeamento asfáltico:
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Acesso à Fabrica de Cimento Poty: 1,7 km
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350. 000, 000
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Elaboração do Projeto de alargamento, reforço e restauração da ponte sobre o canal de Santa Cruz:
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PE- 035, Itapissuma – Itamaracá: 0,375 km
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27.000,000
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Aplicação de pré – sisturado:
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PE-001, PE- 007, PE-008, PE- 015, PE- 022, PE- 035: 101,0 KM
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306.600,000
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PE- 004, PE- 052, PE-0744, PE-002: 134,0 KM
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330.000,000
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Construção de passagens solhadas:
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Sobre o Rio Tapacurá, Entr. BR-232- Apo- Pombos: 0,027 km
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6.600,000
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PE- 635, Afrânio- Dorsentes: 0,28 km
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190.000,000
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Entr. BR- 407- Uruás: 0,09 km
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175.000,000
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Alargamento de pontilhão:
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PE-097- Passira- Salgadinho: 0,011km
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190.000,000
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Perenização:
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PE-635- Afrânio- Dorsentes:3,0 km
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1.700,000,000
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Recuperação do acesso à ponte sobre o Riacho Conceição:
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BR-4424, Garanhuns- Correntes: 0,15 km
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200.000,000
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Pavimentação e recuperação do pavimento:
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Anel viário- acesso ao Parque Residencial Curado IV: 3,0 km
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776.660,000
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Recapeamento em COUg:
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PE- 096, acesso à Água Preta: 1,5 km
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200.000,000
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Recuperação de pontes:
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Ponte sobre o Rio São Domingos (Entr. BR-101- Igarassu): 0,022 km
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Ponte sobre o Rio Sirinhaém (Entr. PE -005- Engenho Cabeleira): 0,016 km
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145.060,000
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Restauraçao da pavimentação e serviços de drenagem:
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Acesso a vias de circulação do Parque Residencial Curado I: 2,04 km
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345.000,000
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Acesso e vias de circulação do Conjunto Residencial Marcos Freire: 3,5 km
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725.000,000
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Restauração:
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PE- 001, Entr. PE- 035- Forte Orange: ,9 km
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460.000,000
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Acesso ao Posto Fiscal de Vitória de Santo Antão: 1,0 km
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15.000,000
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Acesso ao Sítio dos Pintos: 1,2 km
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100.000,000
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Recuperação e ampliação:
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Aeródromo de São José do Egito: 1,3 km
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171.500,000
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6002.16915743.540 PROGRAMA DE VIAS EXPRESSAS
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2.902,000,000
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METAS:
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Implantação e pavimentação:
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Corredor Metropolitano Sul, Setúbal- Barra de Jangada: 3,04 km
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7.648,500,000
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Implantação do Programa Rodoverde:
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Pe- 001, Complexo de Salgadinho: 1,0 km
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40.500,000
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Total
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20.615,500,000
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Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de julho de 1992.
OAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Roberta Viana Batista Júnior
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