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Lei 10.788 - 07/07/1992 |
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LEI Nº 10.788, DE 07 DE JULHO DE 1992.
EMENTA: Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Concedida Pensão Especial mensal, no valor de CR$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil, cruzeiros), a MARGARIDA MATIAS DA SILVA CARDOSO, LUCIMAR MATIAS DA SILVA CARDOSO, LUCIANA MATIAS DA SILVA CARDOSO e LINCOLN MATIAS DA SILVA CARDOSO, respectivamente viúva e filhos do ex-Deputado JOSE CARDOSO DA SILVA, a partir de 01 de julho de 1992. Parágrafo único - A pensão terá seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo publico estadual.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS , em 07 de julho de 1992. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado LEVY LEITE GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI |