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Lei 10.702 - 30/12/1991 |
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LEI Nº 10.702, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
EMENTA: Dispõe sobre a estrutura básica das Autarquias e Fundações, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, A estrutura básica das autarquias e fundações públicas passa a ser a constante dos anexos a presente Lei:
Art. 2º. Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal das Autarquias e Fundações, os cargos constantes dos anexos desta Lei.
Art. 3º. O Poder Executivo, no prazo de 60 dias, promoverá a adaptação dos estatutos e regulamentos das autarquias e fundações às disposições desta Lei. 1º. Com a aprovação dos estatutos e regulamentos, deque trata este artigo, ficarão automaticamente implantados os cargos comissionados ora criados, extintos todos os demais existentes nos respectivos quadros de pessoal. 2º Da aplicação das disposições desta Lei não resultará, em qualquer hipótese, redução na remuneração dos atuais titulares dos cargos transformados. 3º Para os fins de que trata o artigo anterior, a eventual diferença entre os valores de vencimento dos cargos transformados será paga a título de excedente, até ser absorvida por posteriores majorações de remuneração.
Art. 4º. Os cargos de Gerência do Programa BID, Símbolo CC O e da Assistente de Gerente, do Programa BID, Símbolo CC-4, no âmbito da autarquia Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER, criados pela Lei nº 10.636, de 29 de outubro de 1991, ficarão automaticamente extintos quando da conclusão do Programa Rodoviário do Estado de Pernambuco, a ser financiado pelo DID.
Art. 5º A criação de cargos, a fixação dos valores de vencimento e de gratificações, e suas alterações, no âmbito das autarquias e fundações, far-se-á por lei, de iniciativa do Governador do Estado, por proposta dos respectivos Conselhos, ouvida a Secretaria de Administração.
Art. 6º. Os vencimentos dos cargos de que trata esta Lei serão reajustados à mesma época a base em que forem corrigidos os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 7º. O escritório de representação Governo do Estado, em Brasília, passa a constituir unidade administrativa e orçamentária, vinculada ao Gabinete do Governador. Parágrafo único – Fica criado, no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, 01 (um) cargo, em comissão, de Chefe de Representação do Escritório do Governo do Estado, em Brasília, Símbolo CG-2; 01 (um) de Assessor de Governadoria, Símbolo CG-3; e 02 (dois) de Assistente de Gabinete da Governadoria, Símbolo CG- 5, todos alocados ao Escritório do Governo do Estado em Brasília.
Art. 8º. As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de dezembro de 1991. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governo de Estado José Jorge de Vasconcelos Lima Roberto Viana Batista Júnior Tito Aureliano Marcos Luiz da Costa Cabral Heráclico Cavalcanti Carneiro Monteiro Neto Celso Sterenberg Ivaneide Áurea do Amorim Pereira de Lima Joel de Hollanda Cordeiro José Jorge de Vasconcelos Lima Maria Ângela Simões Valente
ESTRUTURA BÁSICA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO – CEP I - Órgãos Colegiados: Conselho Deliberativo Conselho Fiscal II - Órgão de Direção Superior: Presidência
CONSEVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MUSICA – CPM I - Órgãos Colegiados: Conselho Deliberativo Conselho Fiscal II - Órgão de Direção Superior: Presidência III - Órgão de Apoio Superior: Assessoria IV - Órgãos de Direção Intermediária: 02 Diretorias
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER I - Órgãos Colegiados: Conselho Rodoviário Conselho Executivo Conselho Fiscal II - Órgão de Direção Superior: Direção Geral III - Órgão de Apoio Superior: Assessoria Diretoria Jurídica Auditoria Interna IV - Órgão de Direção Intermediária: 03 Diretorias 12 Super Intendências 09 Chefias Distritais 01 Ocorrência de Programa CID
DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO – DETELPE I - Órgãos Colegiados: Conselho Deliberativo Conselho Fiscal II - Órgão de Direção Superior: Direção Geral III - Órgãos de Apoio Superior: Assessoria Diretoria Jurídica IV - Órgãos de Direção Intermediária: 03 Diretorias
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN I - Órgãos Colegiados: Conselho de Coordenação Administrativa Junta Administrativa de Recursos de Infração Conselho Fiscal II - Órgão de Direção Superior: Direção Geral III - Órgãos e Apoio Superior: Assessoria Diretoria Jurídica Corregedoria IV - Órgãos de Direção Intermediária: 03 Diretores 13 Superintendências 11 Coordenadorias
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM I - Órgãos Colegiados: Conselho Deliberativo Conselho Fiscal II - Órgão de Direção Superior: Presidência III - Órgão de Apoio Superior: Assessoria Órgãos de Direção Intermediária: IV - 02 Diretorias
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPSEP I - Órgãos Colegiados: Conselho de Administração Conselho Fiscal II - Órgão de Direção Superior: Presidência III - Órgãos de Apoio Superior: Assessoria Diretoria Jurídica IV - Órgãos de Direção Intermediária: 07 Diretorias 03 Agências 03 Chefias Ambulatoriais
JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCO – JUCEPE I - Órgãos Colegiados: Conselho de Administração Conselho Fiscal Plenário Turmas II - Órgãos de Direção Superior: Presidência Secretaria Geral III - Órgãos de Apoio Superior: Assessoria Direção Jurídica IV - Órgãos de Direção Intermediária: 02 Diretorias 05 Coordenadorias
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE PERNAMBUCO – CONDEPE I - Órgãos Colegiados: Conselho de Administração Conselho Fiscal II - Órgão de Direção Superior: Presidência III - Órgão de Apoio Superior: Assessoria IV - Órgãos de Direção Intermediária: 03 Diretorias
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE I – Órgãos os Colegiados: Conselho de Administração Conselho Fiscal II - Órgão de Direção Superior: Presidência III - Órgão de Apoio Superior: Assessoria IV - Órgãos de Direção Intermediária: 02 Diretorias
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTOMINICIPAL DO INTERIOR DE PERNAMBUCO- FIAM I - Órgãos Colegiados: Conselho de Administração Conselho Fiscal II - Órgão de Direção Superior: Presidência III - Órgão de Apoio Superior: Assessoria IV - Órgãos de Direção Intermediária: 03 Diretorias
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE- FIDEM I - Órgãos Colegiados: Conselho de Administração Conselho Fiscal II - Órgão de Direção Superior Presidência III - Órgão de apoio Superior: Assessoria IV - Órgãos de Direção Intermediária: 03 Diretorias FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDAC I - Órgãos Colegiados: Conselho de Administração Conselho Fiscal II - Órgão de Direção Superior: Presidência III - Órgão de Apoio Superior: Assessoria IV - Órgãos de Direção Intermediária: 04 Diretorias FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE I – Órgãos Colegiados: Conselho de Administração Conselho Fiscal II - Órgão de Direção Superior Presidência III - Órgão de Apoio Superior: Assessoria IV - Órgãos de Direção Intermediária: 03 Diretorias FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS – FUSAM I - Órgãos Colegiados: Conselho de Administração Conselho Fiscal II - Órgão de Direção Superior: Presidência III - Órgão de Apoio Superior: Assessoria Auditoria Interna I - Órgãos de Direção Intermediária: 02 Diretorias 10 Diretorias Regionais de Saúde – DIRES 05 Diretorias de Hospitais do Grupo I 17 Diretores de Hospitais do Grupo II 05 Coordenadores FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIADE PERNAMBUCO – HEMOPE I - Órgãos Colegiados: Conselho de Administração Conselho Fiscal II - Órgão de Direção Superior: Presidência
CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO – CEP
CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA – CPM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER
DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO - DETELPE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – EPSEP
JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCO – JUCEPE
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE PERNAMBUCO – CONDEPE
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO INTERIOR DE PERNAMBUCO – FIAM
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE- FIDEM
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDAC
FUNDAÇÃO DO PATRIMONIO HIDTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE
FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ITEP
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – FESP
FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS – FUSAM
ANEXO III DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO PRESIDENTE E DIRETOR GERAL – CC-1 Dirigir, programar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades e funções técnicas e administrativas da Entidade Estatal. PRESIDENTE DA CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO- CC- 4 Dirigir, programar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades e funções técnicas e administrativas da Casa do Estudante de Pernambuco – CEP. VICE- PRESIDENTE E DIRETOR GERAL ADJUNTO – CC-2 Exercer funções de representação e articulação interna e externa, assim como outras atividades, substituindo o titular em suas ausências e impedimentos. DIRETOR DE DIRETORIA – CC- 2 Coordenar e gerenciar tecnicamente os programas e projetos executivos sob responsabilidade da Diretoria. DIRETOR JURÍDICO – CC- 2 Assessorar a Diretoria e demais órgão integrantes da estrutura da Autarquia em assunto de natureza Jurídica, emitir parecer, analisar processos, elaborar contratos, convênios, regimentos, estatutos e outros instrumentos reguladores de atividades, direitos e obrigações de interesse do órgão. SECRETARIO GERAL –CC- 2 Coordenar as questões de natureza econômica – financeiro e técnico- administrativo bem como a efetivação de medidas tendentes à organização e otimização dos padrões operacionais da Entidade Estatal. ASSESSOR –C-3 Assistir e assessorar o Presidente ou Diretor Geral em assuntos da natureza técnica, em particular quanto à matéria econômica, Jurídica, administrativa e de comunicação social. CHEFE DE DISTRITO - CC- 3 Gerenciar as atividades das residências de conservação, terminais rodoviários e escritório de obras. AUDITOR INTERNO – CC-3 Desenvolver atividades de fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária nos aspectos legais, administrativas, financeiros e contábeis. SUPERINTENDENTE – CC- 3 Gerenciar as atividades sistemáticas de sua área de atuação, acompanhando a execução dos planos, projetos, programas e atividades, avaliando-lhes os resultados e corrigindo-lhes os desvios. DIRETOR DE MUSEU – CC – 3 Dirigir as atividades e programas técnicos e executivos dos museus do Estado. AGENTE PREVIDENCIÁRIO – CC- 4 Organizar, dirigir, executar, coordenar e controlar as atividades de agência e representar o IPSEP perante ás Prefeituras, nos assuntos de interesse da Autarquia. CHEFE DE AMBULATÓRIO – CC-4 Coordenar e supervisionar os serviços ambulatoriais em suas diversas especialidades. SECRETARIA EXECUTIVA – CC- 4 Prestar assistência direta ao Presidente e ao Vice – Presidente em assuntos relativos a comunicações, informações e datilografia, bem como distribuir as tarefas da Secretaria entre os servidores em exercício no órgão. COORDENADOR DE CIRETRAN – CC- 4 Prestar assistência à autoridade competente e submeter à sua apreciação as instruções e diretrizes de assuntos referentes ao CIRTRAN. ASSISTENTE DE DIRETOR GERAL – CC- 4 Prestar assistência ao Diretor Geral e aos demais órgãos da Entidade Estatal no tocante assunto de natureza técnica. COORDENADOR DE ESCRITÓRIO REGIONAL – CC - 4 Coordenar a descentralização dos processos oriundos das regiões administrativas por ele abrangido. AUXILIAR DE GABINETE – CC – 7 Executar serviços de apoio operacional ao Gabinete do Presidente ou Diretor Geral.
ANEXO IV VALORES DOS SÍMBOLOS DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
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