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Lei 10.553 - 08/01/1991 |
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LEI Nº 10.553, DE 08 DE JANEIRO DE 1991. (Revogada pela Lei nº 18.184/2023)
EMENTA: Dispõe sobre a reserva de cargos e empregos públicos civis para as pessoas portadoras de deficiência e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Será reservado por ocasião dos concursos públicos de provas ou de provas e títulos, o percentual de 3% (três por cento) e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios os previstos em edital publico. Parágrafo único - as vagas reservadas e não preenchidas por pessoa portadora de deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital publico.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, EM 08 DE JANEIRO DE 1991. CARLOS WILSON GOVERNADOR DO ESTADO Paulo Marcelo Wanderley Raposo |