Lei 10.428 - 07/05/1990

Inicio  Anterior  Próximo

LEI Nº 10.428, DE 07 DE MAIO DE 1990.

 

EMENTA: Autoriza abertura de credito suplementar.

 

O Governador do Estado de Pernambuco;

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir á SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, ao favor da unidade orçamentária abaixo discriminada, crédito suplementar no valor de R$ 236.000.000.00 (duzentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das dotações constantes do Orçamento - Programa Anual do Estado para o exercício de 1990.

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000 -

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

1702 -

Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - Administração Supervisionada

 

1702.03070251.823 -

Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

70.000.000

1702.10573161.823 -

Projetos a cargos da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco COHAB

 

4.3.1.1.

Auxílios para Despesas de Capital

100.000.000

1702.13784471.823 -

Projetos a cargos da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco COHAB

 

4.1.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

66.000.000

 

 

---------------

 

TOTAL

236.000.000

 

Parágrafo Único. Os valores das dotações orçamentárias discriminadas no caput deste artigo serão corrigidos através de decretos de abertura de créditos suplementares, nos limites que, a partir da data de publicação da presente Lei, vierem a ser fixados para atualização monetária orçamentos estaduais, observadas as disposições contidas no inciso I do artigo 7º, da Lei nº 10.383, de 06 de dezembro 1989.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

2100 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

14010 -

Secretaria de Planejamento - Administração Direta

 

14010.1236114022.105

Coordenação do Programa Estadual de Apoio a Pequeno Produto Rural - PRORURAL

 

4.1.3.0 -

Investimento em Regime de Execução Especial

236.000.000

 

 

---------------

 

TOTAL

236.000.000

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de maio de 1990.

CARLOS WILSON

GOVERNADOR DO ESTADO

Luciano de Melo Motta

Tânia Bacelar de Araújo

Pedro Eugenio de Castro Toledo Cabral