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Lei 10.428 - 07/05/1990 |
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LEI Nº 10.428, DE 07 DE MAIO DE 1990.
EMENTA: Autoriza abertura de credito suplementar.
O Governador do Estado de Pernambuco;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir á SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, ao favor da unidade orçamentária abaixo discriminada, crédito suplementar no valor de R$ 236.000.000.00 (duzentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das dotações constantes do Orçamento - Programa Anual do Estado para o exercício de 1990.
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
Parágrafo Único. Os valores das dotações orçamentárias discriminadas no caput deste artigo serão corrigidos através de decretos de abertura de créditos suplementares, nos limites que, a partir da data de publicação da presente Lei, vierem a ser fixados para atualização monetária orçamentos estaduais, observadas as disposições contidas no inciso I do artigo 7º, da Lei nº 10.383, de 06 de dezembro 1989.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de maio de 1990. CARLOS WILSON GOVERNADOR DO ESTADO Luciano de Melo Motta Tânia Bacelar de Araújo Pedro Eugenio de Castro Toledo Cabral
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