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Lei 10.404 - 29/12/1989 |
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LEI Nº 10.404, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.
EMENTA: Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão especial mensal, no valor de NCz$ 25,92 (vinte e cinco cruzados novos e noventa e dois centavos) a EDNALVA SANTOS DO NASCIMENTO DA SILVA, NEILA CATARINA DA SILVA, CESAR WALKENNEDY SANTOS DA SILVA e MANUELA CELLY SANTOS DA SILVA, respectivamente, esposa e filhos menores de Antonio César Alves da Silva, ex-soldado da Policia Militar de Pernambuco, falecido, no Distrito de Lagoa do Grande, município Santa Maria da Boa Vista, neste Estado, em decorrência de ferimentos recebidos por arma de fogo, quando do cumprimento de suas atividades policial militar, a contar de 24 de abril de 1988. Parágrafo único - A pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 1989. Miguel Arraes de Alencar Governador do Estado Fernando Gonzaga Pessoa Tânia Bacelar de Araújo Jovany de Sá Barreto Sampaio |