Lei 10.135 - 08/06/1988

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LEI Nº 10.135, DE 08 DE JUNHO DE 1988.

 

EMENTA: Acrescenta ao artigo 1º da Lei nº 10.105, de 22 de março de 1988, um Parágrafo Único, e da outras providencias.

 

O Governador do Estado de Pernambuco:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta ao artigo 1º da Lei nº 10.105, de 22 de março de 1988 um parágrafo único, nos seguintes termos:

"Art. 1º- ............................................................

I - ....................................................................

II - ...................................................................

III - ..................................................................

Parágrafo Único. - As disposições deste artigo são extensivas aos policiais civis aposentados e em disponibilidade”.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de JUNHO de 1988.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

ROBERTO FRANCA FILHO

ALBERTO EVILASIO DE BARROS GONDIM

TANIA BARCELAR DE ARAUJO

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO