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Instrução Normativa SRF 122 - 28/12/2000 |
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Instrução Normativa SRF nº 122, de 28 de dezembro de 2000
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aprovar os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2001, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel ofsete branco de primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações: I - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no formato A4 de 210 mm x 297 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão nas cores verde escuro e verde claro, código Pantone 555 U (Anexo I); II - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo II); III - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo III); IV - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Alienação de Bens ou Direitos ou Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras Adquiridos em Moeda Estrangeira, com uma página, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo IV); V - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie, com uma página, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo V); VI-; Atividade Rural, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo VI); VII- Recibo da Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U(Anexo VII). Art. 2º Os formulários a que se referem os incisos IV e V do artigo anterior e as respectivas instruções para seu preenchimento estarão disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: www.receita.fazenda.gov.br. Art. 3º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa. § 1º As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e de Sistemas de Informação - DITEC das Superintendências Regionais da Receita Federal. § 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa impressora. § 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal. Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 171, 23 de dezembro de 1999. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Everardo Maciel |