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Emenda Constitucional 11 - 30/04/1996 |
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 30 DE ABRIL DE 1996
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º São acrescentados ao art. 207 da Constituição Federal dois parágrafos com a seguinte redação: Art. 207. .................................. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de abril de 1996
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 2.5.1996 |