Decreto 69.393 - 21/10/1971

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DECRETO No 69.393, DE 21 DE OUTUBRO DE 1971.

 

Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos Sôbre o Rendimento entre o Brasil e Portugal.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

 

HAVENDO sido aprovada, pelo Decreto Legislativo nº 59, de 17 de agôsto de 1971, a Convenção Para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento, concluída entre o Brasil e Portugal, em Lisboa, a 22 de abril de 1971;

 

E HAVENDO a referida Convenção, em conformidade com o seu artigo XXVIII, nº 2, entrando em vigor a 10 de outubro de 1971;

       

DECRETA que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

 

Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

 

EMÍLIO G.MÉDICI

Mário Gibson Barboza

OBS.: A Convenção mencionada neste Decreto está publicada no D.O.U de 26.10.1971.