Decreto 66.862 - 08/07/1970

Inicio  Anterior  Próximo

Decreto nº 66.862, de 8 de Julho de 1970

 

Aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o art. 29 do Decreto número 667, de 2 de julho de 1969,

DECRETA: 
 
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército Orlando Geisel, Ministro de Estado do Exército.

 

Art. 2º Revogam-se o Decreto número 61.245, de 28 de agosto de 1967 e as demais disposições em contrário.

 

Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MEDICI

Orlando Geisel