Decreto 7.240 - 19/05/1981

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DECRETO Nº 7240, DE 19 DE MAIO DE 1981

(Revogado pelo Decreto 13.827/1989)

 

EMENTA: Fixa a remuneração dos dirigentes de Autarquia, e dá outras providências.

 

O Governador do Estado, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o artigo 17, e seu §1º, da Lei nº 6.291, de 20 de maio de 1971,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Respeitado o disposto no Decreto nº 6649, de 22 de agosto de 1980, a remuneração mensal dos dirigentes de Autarquia será equivalente a:

I – Grupo A: 83% da remuneração do cargo de Secretário de Estado;

II – Grupo B: 73% da remuneração do cargo de Secretário de Estado.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1981.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de maio de 1981

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Antão Luiz de Melo

Eduardo Lopes de Vasconcellos  

Joel de Holanda Cordeiro

José Tinoco Machado de Albuquerque

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho