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Decreto 5.217 - 07/08/1978 |
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DECRETO N° 5.217 DE 07 DE AGOSTO DE 1978
(Revogado pelo Decreto 14.820/1991)
EMENTA: Dispõe sobre a concessão da gratificação de hora-aula nos órgãos de Ensino da Polícia Militar e dá outras providências.
O Governador do Estado, usando de suas atribuições, e considerando a necessidade de estabelecer critérios para a fixação do valor da gratificação de hora-aula nos Órgãos de Ensino da Polícia Militar de Pernambuco.
DECRETA:
Art. 1° Os valores das gratificações de hora-aula, concedidas aos professores e instrutores dos Órgãos de Ensino da PMPE, terão fixados com base no valor da hora – aula do Curso de Formação de Oficiais, mediante a aplicação do escalonamento vertical a ser estabelecido pelo Comandante Geral de Corporação.
Art. 2° O valor da hora – aula do Colégio da Polícia Militar não poderá ser inferior ao estabelecido para os professores de 1° e 2° Graus da Rede Estadual de Ensino.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 1° do Decreto n° 3.545, de 09 de maio de 1975.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de agosto de 1978. JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI Carlos Sérgio Torres.
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