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Decreto 59.473 - 29/09/2025 |
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DECRETO Nº 59.473, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Altera o Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013, que institui o Sistema Integrado de Gestão de Compras, Contratos, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado – Sistema PE-INTEGRADO, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. Os processos de licitação e os procedimentos de dispensa, inexigibilidade e auxiliares previstos em lei serão operacionalizados por meio do Sistema PE-INTEGRADO ou por outro sistema eletrônico oficial, conforme procedimentos estabelecidos nos regulamentos específicos. (NR) ....................................................................................................................................................................................... § 3º A Secretaria de Administração definirá, mediante portaria, o sistema eletrônico a ser adotado, considerando o tipo de procedimento e suas respectivas especificidades.” (AC) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 11 do Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA |