Decreto 59.473 - 29/09/2025

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DECRETO Nº 59.473, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013, que institui o Sistema Integrado de Gestão de Compras, Contratos, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado – Sistema PE-INTEGRADO, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. Os processos de licitação e os procedimentos de dispensa, inexigibilidade e auxiliares previstos em lei serão operacionalizados por meio do Sistema PE-INTEGRADO ou por outro sistema eletrônico oficial, conforme procedimentos estabelecidos nos regulamentos específicos. (NR) .......................................................................................................................................................................................

§ 3º A Secretaria de Administração definirá, mediante portaria, o sistema eletrônico a ser adotado, considerando o tipo de procedimento e suas respectivas especificidades.” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 11 do Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA