Decreto 59.356 - 11/09/2025

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DECRETO Nº 59.356, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Aloca, redenomina e transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, as funções gratificadas, a seguir especificadas:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Jurídico de Indenizações e Pensões, símbolo FDA-2;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Jurídico de Análise à Legislação de Pessoal, símbolo FDA-2;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Controle Disciplinar de Pessoal, símbolo FDA-2; e

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Jurídico de Análise Processual, símbolo FDA-2.

 

Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Análise de Resultados de Contratos de Gestão, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Análise de Indenizações e Pensões.

 

Art. 3º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Análise de Indenizações e Pensões, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico de Análise de Resultados de Contratos de Gestão.

 

Art. 4º Fica redenominada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Análise Processual, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Apoio à Análise Processual.

 

Art. 5º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 6º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)