Decreto 59.357 - 11/09/2025

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DECRETO Nº 59.357, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Altera o Decreto nº 54.700, de 16 de maio de 2023, que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco, previsto no inciso IV do art. 78 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 54.700, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 20. ...........................................................................................................

 

§ 1º No caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, as quantidades registradas poderão ser renovadas. (AC)

 

§ 2º Excepcionalmente, verificado o esgotamento das quantidades registradas antes do término da vigência original e comprovada a vantajosidade para a Administração, poderá ser antecipada a prorrogação da ata de registro de preços, limitada a uma única vez e por período igual ao inicialmente pactuado, observadas as disposições do art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. (AC)

 

§ 3º A antecipação da prorrogação prevista no § 2º deverá ser precedida de: (AC)

 

I - demonstração formal do esgotamento das quantidades registradas; (AC)

 

II - comprovação objetiva da vantajosidade da medida; e (AC)

 

III - motivação administrativa circunstanciada, indicando as razões excepcionais que justifiquem a antecipação. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se o § 2º do art. 40 do Decreto nº 54.700, de 16 de maio de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA