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Decreto 59.305 - 03/09/2025 |
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DECRETO Nº 59.305, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de realizar contratação temporária de 40 (quarenta) profissionais de diversas especialidades para atender à necessidade excepcional de interesse público;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 066, de 27 de maio de 2025, deferiu o pleito acima citado,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 40 (quarenta) profissionais de diversas especialidades, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SRHS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
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