Decreto 59.071 - 29/07/2025

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DECRETO Nº 59.071, DE 29 DE JULHO DE 2025.

 

Dispõe sobre a vinculação que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023,

 

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional Federal nº 104, de 4 de dezembro de 2019, que alterou o art. 144 da Constituição Federal para prever que às “polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais”;

 

CONSIDERANDO a importância de assegurar a organização funcional, os meios operacionais e a gestão adequada dos recursos destinados ao exercício das atribuições da Polícia Penal;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização é o órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual responsável por “controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante guarda e administração dos estabelecimentos prisionais”,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Polícia Penal do Estado de Pernambuco fica vinculada, funcional e administrativamente, à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, observado o disposto no art. 144 da Constituição Federal e no art. 104 da Constituição Estadual.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização coordenar, supervisionar, planejar e executar as ações administrativas, operacionais e estratégicas da Polícia Penal, bem como prover os meios necessários à atuação da corporação, observadas as disposições da legislação vigente.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização será responsável, ainda, pela aquisição e fornecimento de bens, equipamentos, armamentos e demais insumos destinados à Polícia Penal, de acordo com os preceitos legais cabíveis.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

PAULO PAES DE ARAÚJO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA