|
Decreto 58.863 - 20/06/2025 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 58.863, DE 20 DE JUNHO DE 2025.
Redenomina e aloca os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Ações Estratégicas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Chefe de Gabinete da Presidência;
II - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador do Núcleo Técnico de Apoio; e
III - 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Desenvolvimento Humano, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assessor de Imprensa.
Art. 2º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, o cargo em comissão e a função gratificada a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina; e
II - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Atenção à Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina.
Art. 3º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, o cargo em comissão e a função gratificada, a seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023:
I - 1 (um) Cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Assistência Farmacêutica, símbolo FDA-4.
Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I - com efeito a partir da data da publicação para os arts. 1º e 3º; e
II - com efeito retroativo a 1º de junho para o art. 2º.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
|