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Decreto 58.276 - 18/03/2025 |
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DECRETO Nº 58.276, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Aloca a função gratificada que indica.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Comunicação, símbolo FDA-4, criada pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º O Regulamento da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO Governadora do Estado em exercício
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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