|
Decreto 58.275 - 18/03/2025 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 58.275, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Aloca a função gratificada que indica.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.418, de 25 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Atividades Não Exclusivas de Estado, símbolo FDA-1, criado pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2° O Regulamento da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO Governadora do Estado em exercício
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
|