Decreto 57.883 - 13/12/2024

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DECRETO Nº 57.883, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Administração, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Administração para abertura de seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 2 (dois) Médicos Peritos para prestação de serviços no âmbito da Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida – SUVIDA;

 

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 46/2024, da Gerência Geral de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Administração, através da Deliberação Ad Referendum nº 149, de 25 de novembro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 2 (dois) Médicos Peritos, para, no âmbito da Secretaria de Administração, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Administração.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria SAD.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA