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Decreto 57.756 - 29/11/2024 |
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DECRETO Nº 57.756, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização para abertura de seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 37 (trinta e sete) profissionais, para prestação de serviço no âmbito da Gerência de Engenharia e Arquitetura - GAE, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – SEAP;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 24/2024, da Gerência de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos, bem como o teor do Despacho 50, do Núcleo de Dimensionamento de Pessoal, ambos da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, através da Deliberação Ad Referendum nº 079, de 18 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 37 (trinta e sete) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEAP.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
PAULO PAES DE ARAÚJO TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
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