Decreto 57.756 - 29/11/2024

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DECRETO Nº 57.756, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização para abertura de seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 37 (trinta e sete) profissionais, para prestação de serviço no âmbito da Gerência de Engenharia e Arquitetura - GAE, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – SEAP;

 

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 24/2024, da Gerência de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos, bem como o teor do Despacho 50, do Núcleo de Dimensionamento de Pessoal, ambos da Secretaria de Administração;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, através da Deliberação Ad Referendum nº 079, de 18 de julho de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 37 (trinta e sete) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEAP.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

PAULO PAES DE ARAÚJO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

Funções

Quantitativo

Arquiteto

02

Engenheiro Civil

02

Engenheiro Calculista

02

Engenheiro Orçamentista

03

Engenheiro Mecânico

02

Engenheiro Elétrico

02

Analista Sanitarista de Obras

02

Engenheiro Topógrafo

02

Técnico em Topografia

02

Técnico em Eletrotécnica

02

Técnico em Mecânica

02

Técnico em Saneamento

02

Técnico em Edificações

06

Cadista

02

Técnico Eletricista

02

Técnico em Hidráulica

02

TOTAL

37