Decreto 57.694 - 22/11/2024

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DECRETO Nº 57.694, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Aprova o Plano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares - CFO PM e do CFO BM.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares - CFO PM e do CFO BM,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares, constante do Anexo Único.

 

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 46.978, de 9 de janeiro de 2019, e o Decreto nº 51.082, de 3 de agosto de 2021.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES (CFO PM e CFO BM)

 

1. JUSTIFICATIVA

 

A Academia de Polícia Militar do Paudalho - APMP  e a Academia de Bombeiros Militar dos Guararapes  - ABMG, da Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES, são Unidades de Ensino da Secretaria de Defesa Social, vinculados hierarquicamente a cada uma de suas respectivas Operativas, que tem como finalidade a formação, o aperfeiçoamento e a especialização dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Pernambuco – PMPE e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco - CBMPE, os quais, imbuídos desta missão, buscam a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível da educação e da qualificação profissional de seus integrantes.

 

O Militar do Estado de Pernambuco, para ser efetivado no serviço público, a teor da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, além da etapa de seleção do concurso, deve também lograr aprovação no Curso de Formação de Oficiais, o qual lhe conferirá qualificação técnica para o exercício da atividade fim da PMPE e do CBMPE, permitindo-lhe corresponder aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a sociedade espera.

 

2. FINALIDADE

 

Estabelecer os conteúdos normativos e programáticos em termos de malha curricular, o planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos durante a execução do CFO PM e CFO BM.

 

3. OBJETIVOS

 

a) orientar os coordenadores, instrutores e os discentes do CFO PM e CFO BM; e

 

b) estabelecer normas de execução e de supervisão das atividades de ensino-aprendizagem.

 

4. REFERÊNCIAS

 

a) Matriz Curricular Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de Segurança Pública – SENASP – Ano 2014;

 

b) Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

 

c) Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos  - PNEDH 2006;

 

d) Plano de Ação do Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos, Segunda Fase, 2012;

 

e) Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco - Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000;

 

f) Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003;

 

g) Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;

 

h) Decreto nº 28.486, de 17 de outubro de 2005;

 

i) Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco - Decreto nº 22.114, de 13 de março de 2000; e

 

j) Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco - Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974.

 

5. META

 

Formar Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, aprovados na primeira etapa de Concurso Público, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n° 108, de 14 de maio de 2008.

 

6. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO

 

O CFO PM será realizado na Academia de Polícia Militar do Paudalho, localizada na BR 408, Km 78, Chã de Capoeiras – Paudalho/PE, podendo, ainda, serem desenvolvidas atividades específicas em outros Campi de Ensino, ou das OME e órgãos de apoio ou, ainda, instalações do Governo do Estado, bem como em espaços privados locados ou cedidos para utilização do Governo do Estado, em razão do interesse público.

 

O CFO BM será realizado na Academia de Bombeiros Militar dos Guararapes, localizado na BR 232, Km 9.5, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE, podendo, ainda, serem desenvolvidas atividades específicas em outros Campi de Ensino, ou das OME e órgãos de apoio ou, ainda, instalações do Governo do Estado, bem como em espaços privados locados ou cedidos para utilização do Governo do Estado, em razão do interesse público.

 

7. ESTRATÉGIA DE AÇÃO

 

Os alunos do CFO PM e do CFO BM serão distribuídos em turmas de, no máximo, 40 (quarenta) discentes, obedecendo ao regime escolar de semi-internato, com liberações nos finais de semana, podendo ocorrer atividades de reposição, atividades práticas e extracurriculares durante os finais de semana, estabelecidos no presente plano de curso, de acordo com as possibilidades de infraestrutura de cada Campus.

 

As atividades pedagógicas serão regularmente realizadas atendendo um planejamento da Supervisão de Ensino, contemplando até 10 (dez) horas/aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada aula, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos para cada 2 (duas) ou 3 (três) horas/aulas ministradas, exceto disciplinas cuja natureza de execução justificada no projeto de curso aprovado exija horários especiais, ultrapassando 10 (dez) h/a diárias em função da natureza da instrução, ou ainda visando atender possíveis reposições de carga horária.

 

As despesas com transporte e alimentação durante todo o período do curso serão custeadas pelos alunos CFO PM e do CFO BM, conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar nº 108, de 2008.

 

O corpo administrativo (Oficiais e Praças) dos Campi de Ensino deverá sofrer um acréscimo durante a preparação, execução e conclusão do CFO PM e do CFO BM, inclusive, todas as providências relativas à apresentação dos novos militares estaduais aos seus locais de lotação, objetivando atender a demanda pedagógica e administrativa a partir dos padrões de excelências da formação profissional, devem estar presentes em normativa interna da respectiva Corporação proposta pelo Comando do respectivo Campus. Caso o militar estadual não seja lotado no Campus de Ensino, ou mantenha vínculo com sua OME de origem, este deve cumprir fielmente o período de atividades pedagógicas para o qual foi designado, conforme normativas internas do Campus de Ensino.

 

A disponibilização do aludido efetivo deverá respeitar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da apresentação dos alunos para início do CFO PM e do CFO BM, devendo permanecer pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias após conclusão do curso para realização e finalização de todas as providências formais de encerramento da segunda etapa do certame.

 

8. CALENDÁRIO

 

a) apresentação dos alunos e publicação da Portaria de Matrícula;

 

b) início da semana de adaptação; e

 

c) conclusão do curso se dará após o cumprimento integral da malha curricular.

 

9. DESENVOLVIMENTO DO CURSO

 

Os Cursos de Formação serão desenvolvidos obedecendo às disposições legais previstas nos respectivos concursos públicos, dividindo-se em duas matrizes: Matriz Comum (MC) e Matriz Técnico-Profissional (MTP). O conteúdo didático será composto pelas matérias curriculares das respectivas matrizes.

 

O CFO tem caráter eliminatório e classificatório, com duração média de 12 (doze) meses, em regime de dedicação integral, contando com atividades teóricas e práticas, nas quais o discente será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em cada uma das disciplinas da malha curricular, devendo o discente obter média 7,0 (sete) para aprovação.

 

Cada disciplina desenvolvida durante o CFO respeitará as propostas de avaliação previstas nos respectivos projetos de cursos aprovados.

 

O discente terá direito a realizar uma prova de segunda chamada em caso de falta justificada, por ocasião de qualquer das avaliações aplicadas, por meio de requerimento.

 

As disciplinas e suas aulas serão executadas em ambientes internos e externos ao Campus de Ensino e terão cargas horárias específicas de acordo com a malha curricular, sendo desenvolvidas conforme planejamento elaborado pelos respectivos Campi, o qual será regido pelas normas preconizadas nas diretrizes internas da ACIDES.

 

10. CONDUTA

 

a) Regime Escolar

 

O regime pedagógico será de até 50 (cinquenta) horas/aulas por semana, correspondendo a até 10 (dez) horas/aulas por dia, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada aula, distribuídas ordinariamente, de segunda a sexta. As instruções podem ocorrer também, excepcionalmente, aos sábados, domingos e feriados, ou ainda horários especiais em situações atípicas ou de acordo com o planejamento das disciplinas cuja natureza justifique os horários, nesse caso, será autorizado ultrapassar as 10 (dez) horas/aula diárias em função da natureza da instrução, ou ainda visando atender possíveis reposições de carga horária.

 

As atividades extraclasses serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar o programa curricular, não sendo computadas como hora-aula, apenas para efeito de cumprimento do projeto do curso.

 

Durante o Curso de Formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução, decorrentes de qualquer motivo, deverão ser repostos conforme calendário determinado pelo Comando do Campus, seguindo orientação das respectivas Diretorias de Ensino e da ACIDES.

 

b) Métodos e Processos de Ensino

 

Os métodos e processos de ensino utilizados pelos instrutores devem levar em consideração as circunstâncias caracterizadoras do CFO, em sua moderna composição metodológica, sobretudo por se tratarem de candidatos oriundos da graduação superior, visando atingir o alto grau cognitivo, atitudinal e operativo que o futuro oficial da PMPE e do CBMPE necessitará frente às missões que lhes serão dirigidas, tendo como objetivo favorecer a articulação e a alternância entre teoria e prática.

 

Deverão ser utilizados os fundamentos da Andragogia, por meio de várias técnicas existentes, tais como seminários, discussões dirigidas, trabalhos em grupo e resolução de problemas. Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, o docente deverá se valer dos recursos didáticos existentes e disponíveis, privilegiando metodologias que favoreçam a aprendizagem significativa por parte dos discentes, durante as aulas ministradas e previstas nos conteúdos programáticos das disciplinas.

 

As aulas práticas serão realizadas em locais que facilitem o aprendizado, considerando os objetivos propostos no plano de disciplina, sejam nos ambientes internos ou externos do Campus.

 

Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem o docente deverá lançar mão dos recursos didáticos existentes e disponíveis, no sentido de facilitar a assimilação e acomodação do conteúdo por parte dos discentes.

 

c) Atividades de Ensino

 

O ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo que:

 

1. as teorias devem estar associadas às situações da vida real;

 

2. a prática deve traduzir em aplicações de real utilidade, em face aos objetivos propostos; e

 

3. haja sequência lógica na enumeração e exposição dos assuntos de cada disciplina, sem se desconectar das relações interdisciplinares e dos temas transversais.

 

Na exposição dos programas consoante às disciplinas e aos assuntos poderão ser adotados os diversos processos de ensino, tais como:

 

1. palestra;

 

2. debate;

 

3. discussão dirigida;

 

4. exercício e tarefas de classe e extraclasse;

 

5. atividades externas programadas (mediante aprovação com antecedência de 48 horas por parte da supervisão de ensino);

 

6. exercício de dramatização;

 

7. estudo de caso;

 

8. simulado; e

 

9. outros procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do projeto de curso.

 

d) Das Atribuições dos Docentes

 

São atribuições do docente, enquanto elemento facilitador na construção do conhecimento:

 

1. Manter os discentes permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse inicial e enfatizar a compreensão dos objetivos de ordem prática e do emprego profissional do ensino ministrado;

 

2. Estabelecer a interação e a participação ativa dos discentes, e destes com o docente, respeitando as orientações didático-pedagógicas contidas no plano da disciplina - PLADIS;

 

3. Incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e de reflexão, assim como de espírito de ordem, de método, de análise e de síntese;

 

4. Utilizar todos os recursos de clareza e de precisão de linguagem, para bem se fazer compreender;

 

5. Estimular a dedicação ao estudo e a pesquisa em todas as áreas e fases de ensino, desenvolvendo a confiança no esforço pessoal do discente;

 

6. Avaliar constantemente a aprendizagem adquirida pelos discentes, de modo que possa constatar se houve a indispensável assimilação dos pontos essenciais de cada assunto;

 

7. Estimular a cooperação entre os discentes, por meio de trabalhos em grupos;

 

8. Zelar pela integridade moral e física dos discentes durante as aulas teóricas e práticas;

 

9. Servir de exemplo quanto à postura e ao decoro, exigidos do Policial e do Bombeiro Militar do Estado de Pernambuco; e

 

10. Atender às convocações e solicitações do Campus de Ensino, inclusive elaborando relatório final, contendo informações sobre o desenvolvimento e necessidades da disciplina e sua execução em sala de aula.

 

e) Das Atribuições do Coordenador

 

São atribuições do coordenador, como elo com a gestão dos cursos:

 

1. Acompanhar a execução de todas as atividades previstas no curso para o qual foi designado, realizando monitoramento e avaliação das atividades administrativas e pedagógicas da turma, encaminhando as alterações e/ou sugestões à supervisão de ensino;

 

2. Incentivar a ação do docente voltada para o desenvolvimento das potencialidades do discente;

 

3. Assistir os instrutores, proporcionando-lhes elementos indispensáveis e estímulos adequados para execução dos planejamentos e aperfeiçoamento da ação didática;

 

4. Verificar falhas do processo escolar pelo rendimento e comportamento dos discentes no seu todo, e não necessariamente em casos particulares;

 

5. Promover retificações ou modificações nos planos de curso, conforme observações realizadas na execução, quando a realidade pedagógica o exigir;

 

6. Apresentar sugestões no relatório final de curso, visando à melhoria administrativa e o aperfeiçoamento dos currículos;

 

7. Monitorar a frequência dos instrutores e discentes;

 

8. Acompanhar o cumprimento do Plano de Curso e de Disciplina, QTS - Quadro de Trabalho Semanal e Calendário de Execução do Curso, informando ao supervisor de ensino as alterações encontradas;

 

9. Providenciar, quando necessário, que o Instrutor, elabore um relatório final, a respeito da sua disciplina, visando subsidiar o relatório parcial e/ou de conclusão de curso;

 

10. Elaborar e apresentar à supervisão de ensino, no prazo previsto na legislação vigente, o relatório de conclusão de curso, devendo constar a avaliação dos objetivos propostos, as dificuldades encontradas, os fatos positivos e negativos relevantes e apresentar sugestões;

 

11. Proporcionar o local sugerido pela equipe de instrução, conforme os objetivos do plano de disciplina;

 

12. Providenciar os recursos materiais e audiovisuais para viabilizar a realização das aulas, junto ao Campus de Ensino;

 

13. Acompanhar o processo de seleção do corpo discente no respectivo Órgão Operativo, quando solicitado pelos órgãos de ensino das instituições;

 

14. Providenciar toda documentação oriunda do curso, bem como o registro de presença diária dos discentes e dos instrutores do curso e encaminhar os registros, junto com o relatório de conclusão do curso a supervisão de ensino; e

 

15. Apoiar e acompanhar todas as atividades extracurriculares desenvolvidas pelo Corpo de Alunos.

 

f) Orientação Pedagógica

 

O desenvolvimento do currículo deve objetivar a preparação teórica e prática, do discente para o exercício da função policial militar e bombeiro militar.

 

Os instrutores titulares, secundários e os coordenadores devem procurar desenvolver nos discentes, por meio de todos os meios possíveis, a dedicação e o amor à profissão, objetivando o desenvolvimento das atividades técnico-profissionais após o curso.

 

O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da ética profissional, da cidadania, dos direitos humanos, em suas dimensões, visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente e observando a interdisciplinaridade com vistas à integração do conteúdo curricular.

 

g) Matriz Curricular do Curso

 

A malha curricular obedece aos parâmetros previstos na Matriz Curricular Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de Segurança Pública pela Secretaria Nacional de Segurança Pública  - SENASP, caracterizada por ser um referencial teórico-metodológico para orientar as ações formativas inicial e continuada dos profissionais da área de segurança pública, independentemente do nível ou da modalidade de ensino que se espera atender.

 

Quanto aos princípios didático-pedagógicos presentes na Matriz Curricular devem permear a prática pedagógica do CFO PM e do CFO BM:

 

1. Valorização do conhecimento anterior por meio do desenvolvimento de ações pedagógicas que devem possibilitar a reflexão crítica que emergem ou resultem das práticas dos indivíduos, das instituições e do corpo social levando em consideração os conceitos, as representações, as vivências próprias dos profissionais de segurança pública relacionado ao seu cotidiano profissional;

 

2. Universalidade baseada em conceitos, doutrinas e metodologias que fazem parte do currículo das ações formativas de segurança pública que devem ser veiculados de forma padronizada, observando as peculiaridades do cultural do nosso Estado; e

 

3. Interdisciplinaridade, transversalidade e reconstrução democrática de saberes com amparo em duas dimensões metodológicas, ou seja, a maneira como o instrutor/professor irá tratar o conhecimento, em torno das quais o instrutor/professor poderá utilizar o currículo diferentemente do modelo tradicional, contribuindo para excelência humana por meio da diversas possibilidades de interação, assim como, para a excelência acadêmica, por meio do uso de situações de aprendizagem mais significativas. Essas abordagens permitem que as áreas temáticas e os eixos articuladores sejam trabalhados de forma sistêmica, ou seja, a partir da inter-relação dos campos de conhecimentos.

 

h) A Matriz Curricular do CFO PM, é a constante do Anexo A deste Plano.

 

i) A Matriz Curricular do CFO BM, é a constante do Anexo B deste Plano.

 

j) Avaliação do Rendimento do Ensino-Aprendizagem

 

A avaliação do processo de ensino-aprendizagem permitirá que o comandante dos Campi, o supervisor de ensino e os coordenadores acompanhem o rendimento dos instrutores e discentes, oferecendo sugestões para possíveis reformulações de edições futuras.

 

A avaliação do corpo docente será realizada conforme as normas específicas da ACIDES.

 

A avaliação do rendimento da aprendizagem obedecerá às normas específicas da ACIDES, aos projetos de curso aprovados e de acordo com os processos abaixo especificados:

 

1. As avaliações escritas têm por finalidade avaliar o progresso conseguido pelo discente ao longo da disciplina e/ou ao seu término, podendo ser compostas de questões objetivas e subjetivas. A composição das avaliações escritas obedecerá ao previsto no projeto de curso aprovado;

 

2. As avaliações práticas são realizadas com conhecimento e preparação prévia do discente, e terão por objetivo avaliar o progresso de natureza prática conseguido pelo discente ao longo da disciplina e/ou ao seu término, e deverá constar, obrigatoriamente, de roteiro de aplicação, respeitando sempre o princípio da isonomia entre as turmas de um mesmo curso. Em disciplinas cuja natureza do conteúdo exija a realização de uma avaliação prática para avaliar o progresso conseguido pelo discente. A proposta de avaliação prática, sempre que possível, deverá conter os mesmos elementos da proposta de avaliação escrita. As avaliações práticas também obedecerão ao previsto no projeto de curso aprovado;

 

3. As avaliações finais terão por finalidade possibilitar ao discente não aprovado por média uma segunda chance de lograr êxito no alcance dos objetivos educacionais da disciplina, contemplando a totalidade do conteúdo programático constante nos planos de disciplinas, podendo ser escritas ou práticas; e

 

4. Nenhum tipo de avaliação poderá ser aplicada sem marcação prévia de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

 

k) Elaboração de Prova

 

A elaboração das avaliações é atribuição da supervisão de ensino do Campus de Ensino, podendo ser atribuída aos docentes, constituídos ou não em comissões, conforme conveniência administrativa do Campus.

 

1. Da Prova Escrita:

 

Na proposta de prova escrita, a qual será encaminhada pelo instrutor à supervisão de ensino com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da data de sua realização,  deve constar essencialmente:

 

a) especificação dos assuntos e avaliação dos seus objetivos particulares;

 

b) enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);

 

c) gabarito (conjunto de soluções); e

 

d) orientação aos discentes.

 

2. Da Prova Prática:

 

A proposta de prova prática, a qual será encaminhada pelo instrutor à supervisão de ensino com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da data de sua realização, deve apresentar os critérios de avaliação, o esboço e as regras de aplicação.

 

l) Cálculos dos graus obtidos (notas)

 

Às verificações serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até centésimos, com exceção do grau final de curso, que terá aproximação até milésimos.

 

Os cálculos utilizados para obtenção da média de cada discente serão os seguintes:

 

2.1 Média da Disciplina (MD) – média aritmética de suas verificações;

 

2.2 Média de Disciplina Recuperada (MDR) – média igual ou superior a 7,0 (sete) entre a MD e Avaliação Final, sendo atribuída a nota 7,0 (sete) para MDR independentemente da pontuação obtida na Avaliação Final;

 

2.3 Média Final Intelectual do Curso (MFIC) - média aritmética das MD, ou da MDR nos casos de recuperação, das disciplinas constantes na Malha Curricular;

 

2.4 Não serão incluídas no cálculo da MFIC, as disciplinas mensuradas através dos conceitos "APTO" e "INAPTO", conforme descrição nos projetos de cursos aprovados;

 

2.5 Nota Final Disciplinar de Curso (NFDC) - corresponde a avaliação disciplinar no aluno, que deve iniciar com nota 10, podendo ser depreciada conforme as transgressões escolares cometidas, de acordo com as normas Internas da APMP ou da ABMG e do Manual do Aluno; e

 

2.6 Média Geral do Curso (MGC) - calculada com aproximação milesimal a partir da Média Final Intelectual do Curso (MFIC), da Nota Final Disciplinar de Curso (NFDC), e da nota do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), expressa por meio da seguinte fórmula:

 

MGC= MFIC X 6,5 + NFDC X 2,5 + TCC X 1

10

 

m) Aprovação, Recuperação e 2ª Chamada

 

1. Será considerado aprovado por média, na disciplina, o aluno que obtiver MD igual ou superior a 7,0 (sete) e um percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença por disciplina;

 

2. Nas disciplinas mensuradas através dos conceitos "APTO" e "INAPTO", conforme descrição nos projetos de cursos aprovados, será considerado aprovado na disciplina ao atingir o conceito “APTO”;

 

3. Os discentes matriculados após o início do curso, por força de decisão judicial, deverão repor a carga horária de cada uma das disciplinas cujo número de faltas, por tal razão, seja menor que 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina;

 

4. Caso o discente matriculado por força de decisão judicial seja apresentado na oportunidade em que já houver ultrapassado 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de quaisquer das disciplinas do CFO PM/BM, estes deverão compor uma turma específica, a ser executada após apreciação e aprovação da Secretaria de Administração, conforme prevê o Decreto nº 56.558, de 3 de maio de 2024, que cria a instrutoria em cursos de formação inerentes a concursos públicos, bem como a instrutoria interna nas modalidades presencial, à distância e semipresencial, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

 

5. Será submetido à Avaliação Final o aluno que obtiver Média da Disciplina (MD) maior ou igual a 4,0 (quatro) e menor que 7,0 (sete) pontos. O aluno que for submetido à Avaliação Final (AF) será considerado aprovado na disciplina se obtiver nota necessária para alcançar a média igual ou superior a 7,0 (sete) entre a MD e AF, sendo atribuída, em caso de êxito, a nota da Média da Disciplina Recuperada (MDR) para efeito de Média Geral do Curso (MGC). A MDR não poderá ser superior à nota 7,0 (sete) independentemente da pontuação obtida na AF. Não terá direito à Avaliação Final o aluno cuja MD seja inferior a 4,0 (quatro);

 

6. O discente que faltar, por motivo justificado, a qualquer avaliação poderá realizá-la em 2ª (segunda) chamada, desde que requeira por escrito ao supervisor de ensino, informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem como anexando as comprovações devidas. O requerimento de segunda chamada será feito em formulário próprio, nos moldes adotados pela Casa de Ensino, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:

 

6.1 Internamento hospitalar;

 

6.2 Licença para tratamento de saúde;

 

6.3 Afastamento temporário do serviço por motivo de luto;

 

6.4 Atendimento a convocação judicial;

 

6.5 Ato de serviço, para candidatos oriundos de Instituições Militares; e

 

6.6 Outros casos de caráter excepcional, a juízo do Comandante da APMP ou da ABMG;

 

7. Ao discente que faltar a qualquer verificação sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de segunda chamada em tempo hábil, lhe será atribuída nota 0 (zero).

 

n) Atividades Extraclasse

 

Tem cunho de conhecimento profissional e social militar, visando melhorar o relacionamento da Corporação com a sociedade, objetivando a prática cívica e a complementação profissional do discente. Elas serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos:

 

1. Formaturas;

 

2. Visitas;

 

3. Palestras;

 

4. Solenidades;

 

5. Simulados de Adestramento Técnico Profissional;

 

6. Competições Acadêmicas;

 

7. Atividades de Integração Acadêmica;

 

8. Escalas de Serviço Acadêmico;

 

9. Atividades de Apoio Social e Humanitário; e

 

10. Atividades de manutenção do Campus de Ensino.

 

No tocante às atividades extraclasses, a supervisão de ensino poderá exigir do corpo discente a elaboração de um relatório individual sobre o tema abordado.

 

o) Reprovação

 

Será considerado reprovado o discente que:

 

1. Perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas programadas por disciplina;

 

2. Obter em qualquer disciplina a MD inferior a 4,0 (quatro), MDR inferior a 7,0 (sete);

 

3. Receber nota ZERO em qualquer avaliação aplicada durante o curso ou ainda ser considerado INAPTO nas disciplinas avaliadas por conceito; e

 

4. Será atribuída nota ZERO ao Aluno do CFO que:

 

4.1. Utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer avaliação, sem prejuízo dos procedimentos administrativos; e

 

4.2. Faltar a qualquer avaliação, sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada no prazo regulamentar.

 

p) Revisão de Prova

 

O discente que se julgar prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a respectiva revisão ao supervisor de ensino do Campus.

 

O pedido de revisão de prova será feito em formulário próprio pelo discente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data que tomar conhecimento oficial da respectiva nota, nos termos das normas internas dos Campi e deverá ser encaminhado à supervisão de ensino do Campus, através do coordenador da Turma.

 

O pedido de revisão de prova, após o encaminhamento à supervisão de ensino, será distribuído ao docente ou à comissão que tenha realizado a correção da prova, para que realize a revisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o docente ou a comissão tenha recebido o pedido de revisão.

 

Quando o parecer do docente ou da comissão for favorável ao discente, o supervisor de ensino considerará como solucionado o pedido. Caso o parecer do docente ou da comissão seja desfavorável, o discente poderá requerer ao Comandante do Campus, uma reavaliação que, sendo deferida, designará outro docente ou comissão para apreciação do pleito. Em qualquer caso, a decisão final será encaminhada à supervisão de ensino, para as providências cabíveis.

 

Não caberá recurso do indeferimento do pedido de revisão de prova pelo Comandante do Campus.

 

q) Critérios para a Classificação

 

A classificação geral do discente no curso será dada pela Média Geral do Curso (MGC), por meio da fórmula expressa no item “l”, a partir da Média Final Intelectual do Curso (MFIC), da Nota Final Disciplinar de Curso (NFDC), e da nota do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com aproximação por milésimo, de modo que os discentes aprovados e julgados aptos serão classificados em ordem decrescente das médias gerais do curso. Em caso de empate na MGC, serão utilizados para desempate os seguintes critérios:

 

1º Critério: Maior Média Final Intelectual do Curso (MFIC);

 

2º Critério: Maior nota de classificação do exame intelectual do concurso; e

 

3º Critério: Maior nota obtida no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

 

Ao final do CFO, o discente receberá uma MENÇÃO relativa à sua MFC, conforme descrito na tabela abaixo:

 

MENÇÃO

MÉDIA FINAL DO CURSO

Excelente ( E )

de 9,500 a 10,000

Muito Bom ( MB )

de 9,000 a 9,499;

Bom ( B )

de 8,000 a 8,999

Regular ( R )

de 7,000 a 7,999

 

11. MATRÍCULA E DESLIGAMENTO

 

a) Matrícula

 

Os discentes serão matriculados no curso por meio de portaria da Secretaria de Defesa Social.

 

b) Desligamento

 

Será desligado do curso por meio de Portaria da Secretaria de Defesa Social, o aluno do CFO PM e do CFO BM que:

 

1. For julgado incapaz definitivamente para o serviço, por Junta de Saúde designada pela Comissão do concurso;

 

2. For reprovado em qualquer disciplina do curso ou perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/ aulas por disciplina;

 

3. For condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, a pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação por prática incompatível com a função militar estadual, de natureza dolosa, independentemente do tempo de condenação;

 

4. Incorrer no comportamento “INSUFICIENTE” durante o período do curso, respeitado o direito de ampla defesa e contraditório;

 

5. Revelar conduta ou cometer falta que o incompatibiliza para a carreira militar estadual em qualquer etapa do curso, desde que constatada após a devida apuração instaurada pelo Comandante do Campus de Ensino;

 

6. Demonstrar inaptidão para a carreira policial militar ou bombeiro militar em qualquer etapa do curso, desde que constatada após apuração decorrente do processo administrativo disciplinar instaurado pelo Comandante do Campus de Ensino;

 

7. Estiver em estado de gravidez, uma vez que não se pode exigir um esforço incompatível com seu respectivo estado durante curso de formação; e

 

8. Tiver deferido, pelo Secretário de Defesa Social, seu requerimento de desligamento do curso.

 

Os casos de desligamentos realizados por ultrapassar o limite percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas do total de horas/aulas por disciplina poderão ser rematriculados no próximo Curso de Formação em caso de:

 

1 Afastamento temporário para tratamento de saúde, decorrente de acidentes/incidentes em locais de instruções ou acobertado pelo deslocamento in itinere; e

 

2. Estado gravídico.

 

12. TRAJES E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL

 

Serão cumpridas fielmente as disposições internas referentes ao uso de trajes em todas as instruções e nas atividades externas (visitas, serviços especiais etc.), especificados no Manual do Aluno. Os discentes do CFO deverão se apresentar com o enxoval previsto na convocação para realização do CFO. Serão itens constantes do enxoval do Aluno do CFO:

 

1. Trajes Operacionais de Instrução;

 

2. Trajes de Treinamento Físico;

 

3. Trajes de Representação;

 

4. Equipamentos e Acessórios Operacionais; e

 

5. Utensílios e insumos pessoais de limpeza e alimentação.

 

Os trajes de que trata o presente Plano de Curso serão regulamentados pelas Corporações, visando atender às demandas específicas de cada curso e utilizados, exclusivamente, em atividades previstas no planejamento pedagógico dos Campi de Ensino. Todos os itens do enxoval deverão ser custeados pelo próprio aluno.

 

13. REGIME DISCIPLINAR

 

O Regime Disciplinar do Curso de Formação de Oficiais PM e BM tem por finalidade especificar e classificar as transgressões escolares, enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, bem como enunciar as medidas cabíveis, estabelecendo uniformidade de critério em sua aplicação, considerando os princípios de legalidade, legitimidade, proporcionalidade e razoabilidade, tendo como prioridade os valores éticos, morais e político-sociais.

 

Estão sujeitos a este regime todos os alunos do Curso de Formação de Oficiais da PMPE e do CBMPE, de acordo com as normas estipuladas neste Plano. Os discentes serão classificados por um comportamento disciplinar mensurado conforme sua nota disciplinar no curso e poderá variar de acordo com valores atribuídos às suas ações meritórias e transgressões escolares cometidas, que deverão ser devidamente publicadas em boletim interno do Campus de Ensino e registrados em seus assentamentos individuais. O julgamento da transgressão escolar e aplicação da medida educativa é atribuição do Comandante do Corpo de Alunos, respeitada a devida apuração e trâmite.

 

Todos que tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina deverão formalizá-lo por escrito à autoridade a que estiverem diretamente subordinados. Quando, para preservação da disciplina, a ocorrência exigir uma pronta intervenção, a autoridade militar de maior hierarquia ou antiguidade que presenciar ou tiver conhecimento do fato, deverá tomar imediatas providências para impedir seu prosseguimento.

 

No caso das transgressões, o Aluno do CFO será notificado por escrito, devendo apresentar em até 5 (cinco) dias úteis, querendo, as suas razões de defesa em modelo determinado pelo Corpo de Alunos.

 

13.1. Transgressão Escolar

 

É considerada transgressão escolar toda e qualquer violação dos preceitos da ética, dos deveres e das obrigações escolares, das regras de convivência social e do padrão de comportamento inerente aos discentes, em função do sistema de ensino peculiar às Corporações Militares.

 

13.1.1. Da Classificação

 

As transgressões classificam-se em:

 

I - LEVE, para a qual será aplicada a medida educativa de comparecimento à revista do recolher da sexta-feira, agravando-se continuamente em caso de reincidências;

 

II - MÉDIA, para a qual será aplicada a medida educativa de comparecimento à revista do recolher de 2 (dois) dias consecutivos, sexta-feira e sábado, agravando-se continuamente em caso de reincidências; e

 

III - GRAVE, para a qual será aplicada a medida educativa de comparecimento à revista do recolher de 2 (dois) dias consecutivos, sexta-feira e sábado e à passagem de serviço matinal do domingo, agravando-se continuamente em caso de reincidências.

 

Para o cumprimento das transgressões, o Comandante do Corpo de Alunos poderá propor ao Comandante do Campus a adoção de medidas alternativas visando à prevenção de novas transgressões por parte do corpo discente, tais como:

 

I - Inclusão ao pelotão de serviço;

 

II - Inclusão de reforço de plantão;

 

III - Estudo complementar obrigatório;

 

IV - Manutenção do aquartelamento.

 

13.1.2. Da Medida Educativa

 

A medida educativa visa à correção de atitudes e uniformidade de ações e posturas na formação militar, sendo respeitados os intervalos de refeição e descanso, regulados pelas normativas escolares.

 

Para aplicação de qualquer medida educativa ao discente, o Campus de Ensino deverá obedecer rigorosamente aos trâmites e prazos estabelecidos no presente plano, devendo notificá-lo regularmente, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos da Constituição Federal de 1988.

 

A medida educativa deve ser entendida como ação pedagógica realizada no âmbito do Campus de Ensino, com datas e horários estipulados pelo Comandante do Corpo de Alunos, inclusive aos sábados e/ou domingos/feriados, com a finalidade de desenvolver o sentimento de responsabilidade para com as atribuições e o aprendizado. Esta sanção será aplicada a critério do Comandante do Corpo de Alunos, abrangendo grupos de estudo compulsórios ou instruções com temas curriculares ou extracurriculares.

 

Quando da reincidência da transgressão escolar específica, a transgressão será agravada, de leve para média e de média para grave.

 

13.1.3. Dos Recursos

 

13.1.3.1 O pedido de revisão de medida educativa deverá ser feito por escrito, em modelo de requerimento nos termos definidos pelo Corpo de Alunos em regulamentação interna, em até 2 (dois) dias úteis, contados da publicidade da medida educativa, devendo ser endereçado ao Comandante do Campus.

 

13.1.3.2 O Comandante terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para avaliação do recurso interposto. Quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua aplicação, a medida educativa deverá ser anulada.

 

13.1.4 Das Transgressões Escolares

 

As transgressões escolares são tipificadas em:

 

I - LEVE

 

a) Quando na condição de chefe ou subchefe de turma, deixar a sala de aula suja ou desorganizada;

 

b) Em qualquer situação, não se apresentar de forma compatível com os parâmetros estabelecidos na normativa escolar;

 

c) Apresentar documento fora das normas de correspondência militar;

 

d) Deixar de executar, ou fizer de forma errada, as ações de Comando;

 

e) Preencher incorretamente, ou rasurar, o registro de alterações e demais formulários;

 

f) Portar equipamentos eletrônicos em horários de atividades pedagógicas, sem autorização do Corpo de Alunos ou sem prescrição prévia da instrutoria;

 

g) Apresentar-se com o traje sujo, amarrotado ou com irregularidade;

 

h) Deixar de apresentar-se com o material necessário às atividades acadêmicas;

 

i) Apresentar-se incorretamente na prática de sinais de respeito;

 

j) Deixar cama ou armário desarrumado, ou ainda fora dos padrões determinados pelo Corpo de Alunos;

 

k) Descuidar-se na conservação e organização de objetos ou coisas pessoais;

 

l) Faltar com a devida presteza no cumprimento de ordens recebidas; e

 

m) Estar desatento em instrução.

 

II - MÉDIA

 

a) Não ter controle de tropa sob seu comando;

 

b) Desrespeitar as normas e convenções sociais;

 

c) Chegar atrasado a qualquer ato ou instrução;

 

d) Mexer, conversar, sorrir, cuspir ou mastigar em forma;

 

e) Executar movimento a pé firme ou em deslocamento de forma relaxada;

 

f) Transitar em local não autorizado;

 

g) Não ter os devidos cuidados com qualquer material ou bem, que estiver sob sua responsabilidade;

 

h) Deixar de comunicar ao superior a execução da ordem por ele recebida;

 

i) Deixar de cumprir determinação previamente estabelecida quando de serviço;

 

j) Faltar com os cuidados higiênicos pessoais e/ou coletivo;

 

k) Perturbar o silêncio em ambiente cuja natureza, horário ou ordem assim o exigir;

 

l) Desrespeitar ou desconsiderar os companheiros de curso ou demais integrantes do Campus de Ensino; e

 

m) Deixar de informar incontinenti ao Corpo de Alunos, Coordenador e ao Chefe de Turma, impossibilidade de comparecer a qualquer ato em que seja obrigado a participar.

 

III - GRAVE

 

a) Não respeitar o comandamento ou a autoridade do chefe de turma ou aluno de serviço;

 

b) Ausentar-se da instrução ou do aquartelamento sem autorização de quem de direito;

 

c) Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;

 

d) Conduta inadequada em qualquer serviço ou instrução;

 

e) Entrar ou tentar entrar em alojamento distinto do seu, sem autorização prévia de quem de direito;

 

f) Procurar desacreditar superiores ou pares, em qualquer ocasião;

 

g) Concorrer para discórdia ou desarmonia entre os companheiros;

 

h) Tratar superiores ou pares, de forma descortês, deseducada ou incompatível com a hierarquia e a disciplina;

 

i) Portar-se em público, ou na presença de tropa, de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos da ética, da moral, dos bons costumes e da educação;

 

j) Promover escândalo, ou nele se envolver, comprometendo a imagem da Corporação;

 

k) Não executar de forma adequada e atenta, os atos inerentes ao serviço;

 

l) Deixar de cumprir orientações do docente;

 

m) Faltar, sem justificação, a qualquer atividade que deva comparecer; e

 

n) Deixar de cumprir ordem legal estabelecida.

 

13.1.5. Da Classificação e Reclassificação

 

O comportamento dos discentes deve ser classificado por grau numérico, de acordo com os seguintes critérios:

 

a) EXCEPCIONAL - grau 10,00;

 

b) ÓTIMO - grau 9 a 9,99;

 

c) BOM - grau 8 a 8,99;

 

d) REGULAR - grau 7 a 7,99; e

 

e) INSUFICIENTE - Abaixo de 7.

 

O aluno iniciará o curso com nota disciplinar 10,0 (dez) sendo classificado no comportamento EXCEPCIONAL, variável durante todo o curso, conforme sua conduta disciplinar.

 

Quando a média disciplinar do aluno atingir a classificação REGULAR, será expedida uma notificação ao referido aluno dando-lhe ciência de sua situação disciplinar com respectiva publicação em boletim interno e registro em sua ficha individual.

 

Ao ingressar no comportamento INSUFICIENTE, será submetido a Conselho Disciplinar de Ensino, instaurado mediante designação em Portaria do Comando do Campus de Ensino, competindo à Presidência do referido conselho a elaboração de um relatório circunstanciado das deliberações tomadas, que deverá ser encaminhado ao Comandante do Campus para instruções finais, anexando cópia de todos os documentos comprobatórios das medidas educativas aplicadas.

 

Em caso de decisão por desligamento do discente, encaminhar-se-á cópia de tal relatório ao aluno, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confeccione suas alegações finais, dirigidas ao Comandante do Campus, competindo a este a decisão final sobre a situação do aluno.

 

Transcorrido o referido prazo, será publicada em boletim interno a decisão final do comandante do Campus, além da adoção das medidas administrativas pertinentes ao processo de exclusão do Curso, com o devido encaminhamento do relatório e seus anexos à ACIDES.

 

O comportamento disciplinar do aluno é determinado pela nota disciplinar e irá aumentar de acordo com valores atribuídos às suas ações meritórias e reduzido pela aplicação das Medidas Educativas, devendo o Corpo de Alunos reajustar a nota disciplinar e o comportamento do discente, de acordo com a nova situação.

 

O discente que ingressar no comportamento INSUFICIENTE será desligado do curso, por meio de portaria de exclusão do Secretário de Defesa Social, devidamente instruído pelo Comandante do Campus de Ensino, respeitado o direito de ampla defesa e contraditório.

 

13.1.6. Valores Positivos e Negativos da Nota Disciplinar

 

Serão computados como valores positivos na nota disciplinar do aluno:

 

a) 0,3 (três décimos) de ponto, por elogio individual publicado em Boletim Interno do Campus de Ensino; e

 

b) 0,2 (dois décimos) de ponto, por elogio coletivo em Boletim Interno do Campus de Ensino.

 

Serão computados como valores negativos na nota disciplinar do aluno:

 

a) 0,5 (cinco décimos) de ponto por medida educativa grave publicada em Boletim Interno do Campus de Ensino;

 

b) 0,3 (três décimos) de ponto por medida educativa média publicada em Boletim Interno do Campus de Ensino; e

 

c) 0,2 (dois décimos) de ponto por medida educativa leve publicada em Boletim Interno do Campus de Ensino.

 

14. DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE:

 

É obrigatória a frequência e a pontualidade dos discentes aos trabalhos escolares (aulas ou sessões de instrução, atividades extraclasse, verificações de aprendizagem, sessões de estudo obrigatório e formaturas), que são considerados atos de serviço. São faltas justificadas, disciplinarmente, as seguintes:

 

1) Internação hospitalar;

 

2) Licença para Tratamento de Saúde;

 

3) Afastamento temporário por motivo de luto;

 

4) Atendimento a convocação judicial; e

 

5) Casos fortuitos ou de força maior.

 

Nos casos que ocorram faltas justificadas, não haverá abono para efeito pedagógico, devendo ser observadas pela supervisão de ensino, para computação do limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas para cada disciplina.

 

As justificativas retromencionadas serão consideradas, exclusivamente, para fins disciplinares escolares, sendo a falta computada normalmente para fins de ordem escolar, não eximindo o aluno de informar incontinenti ao Corpo de Alunos, coordenador e chefe de turma.

 

Os candidatos sub judice que ingressarem no CFO em andamento, após executada 25% (vinte e cinco por cento) da carga-horária total do curso, ou mais, devem ser matriculados no Curso de Formação imediatamente seguinte ou em turma específica, caso esta seja autorizada pela Secretaria de Administração.

 

15. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

 

A carga horária se destina exclusivamente às atividades de classe, não sendo computadas as horas aulas para as formaturas, treinamentos de solenidades, solenidades, palestras, ações cívico-militares, ações de apoio humanitário, trocas de trajes, exercícios de adestramento técnico profissional, deslocamentos para os locais de instrução e outros de caráter administrativo.

 

O planejamento do curso não poderá ser alterado visando atender interesses particulares, em atenção aos princípios da administração pública.

 

Após aprovação no CFO, com fechamento de todas as disciplinas curriculares, os candidatos serão nomeados, conforme art. 17 da Lei Complementar nº 108, de 2008.

 

Os casos omissos serão analisados pelas Diretorias de Ensino e Instrução da PMPE e do CBMPE, instruídos e deliberados junto aos respectivos Comandantes de cada uma de suas respectivas Operativas da SDS, sendo encaminhado formalmente a ACIDES, para deliberação junto ao Secretário de Defesa Social.

 

ANEXO A

MATRIZ CURRICULAR DO CFO PM

 

ÁREAS TEMÁTICAS (MCN)

MATRIZ COMUM

C/H

ÁREA TEMÁTICA I

Sistemas, Instituições e Gestão

Integrada em Segurança Pública

Sistema de Segurança Pública

30

Teoria Geral da Administração

30

Gestão Pública Geral Aplicada

30

Gestão de Pessoas, Comando e Liderança

30

Gestão de Logística, Orçamento e Finanças

Públicas

40

ÁREA TEMÁTICA II

Violência, Crime e Controle

Social

Fundamentos da Polícia Comunitária

20

Psicologia Aplicada

30

Análise Criminal e Estatística

30

Qualidade do Atendimento aos Grupos

Vulneráveis

20

ÁREA TEMÁTICA III

Conhecimentos Jurídicos

Direitos Humanos Aplicados à Atividade

Policial Militar

30

ÁREA TEMÁTICA IV

Modalidades de gestão de

Conflitos e Eventos Críticos

Gerenciamento de Crises

30

ÁREA TEMÁTICA V

Valorização Profissional e

Saúde do Trabalhador

Saúde Mental e Qualidade de Vida

20

Treinamento Físico Militar I

60

Treinamento Físico Militar II

60

ÁREA TEMÁTICA VI

Comunicação, Informação e

 

 

Tecnologias em Segurança

Pública

Gestão de Processos no Sistema Eletrônico de

Informações e Correspondência Militar

30

Tecnologia da Informação e Comunicação

40

Comunicação, Mídias Sociais e Cerimonial

Militar

30

Inteligência e Sistema de Informação de

Segurança Pública

30

ÁREA TEMÁTICA VII

Cultura, Cotidiano e Prática

Reflexiva

Ética, Cidadania e Relações Interpessoais

20

Ordem Unida I

40

Ordem Unida II

40

Instrução Geral

40

ÁREA TEMÁTICA VIII

Funções, Técnicas e

Procedimentos em Segurança

Pública

Defesa Pessoal Policial I

30

Defesa Pessoal Policial II

(Técnicas de Imobilização)

30

Uso Diferenciado da Força e Instrumentos e

Técnicas de Menor Potencial Ofensivo

50

Pronto Socorrismo

20

Atendimento Pré-Hospitalar Tático

20

SUBTOTAL - MATRIZ COMUM

8   880 H/A

 

ÁREAS TEMÁTICAS (MCN)

MATRIZ TÉCNICO-PROFISSIONAL

C/H

ÁREA TEMÁTICA I

Sistemas, Instituições e Gestão

Integrada em Segurança Pública

Planejamento Operacional e Especializado

60

Elaboração de Projetos e Captação de Recursos

20

Planejamento Estratégico

20

Gestão Por Resultados e Avaliação de

Políticas Públicas

20

Trabalho de Comando e Estado Maior

40

ÁREA TEMÁTICA III

Conhecimentos Jurídicos

Polícia Judiciária Militar

40

Direito Administrativo Disciplinar Militar

60

Direito Penal e Processual Penal Militar

60

Legislação Policial Militar e Organizacional

40

ÁREA TEMÁTICA IV

Modalidades de gestão de Conflitos e Eventos Críticos

Procedimento em Ocorrência

40

ÁREA TEMÁTICA VII

Cultura, Cotidiano e Prática

Reflexiva

Economia Aplicada ao Setor Público e

Empreendedorismo

30

História da PMPE

20

ÁREA TEMÁTICA VIII

Funções, Técnicas e

Procedimentos em Segurança

Pública

Abordagem a Pessoas

50

Abordagem a Veículos

50

Abordagem a Edificações

50

Patrulhamento Urbano

40

Armamento e Munição

60

Tiro Policial

60

Tiro Defensivo na Preservação da Vida

(Método Giraldi)

36

Ações Básicas de Apoio Aéreo

20

Manobras Acadêmicas Policiais Militares I

50

Manobras Acadêmicas Policiais Militares II

50

ÁREA TEMÁTICA IX

Educação Corporativa

Metodologia da Pesquisa Científica

30

Teoria e Prática do Ensino

40

Trabalho de Conclusão de Curso

20

SUBTOTAL - MATRIZ TÉCNICO-PROFISSIONAL

1   1006 H/A

CARGA HORÁRIA TOTAL DO CFO PM

11 1886 H/A

 

ANEXO B

MATRIZ CURRICULAR DO CFO BM

 

ÁREAS TEMÁTICAS (MCN)

MATRIZ COMUM

C/H

ÁREA TEMÁTICA I

Sistemas, Instituições e Gestão

 Integrada em Segurança Pública

Gestão de Pessoas

30

Gestão de Logística

30

Gestão Orçamentária e Financeira

30

Gestão em Proteção e Defesa Civil

30

Comunicação Social

20

Economia Aplicada ao Setor Público

20

História dos Corpos de Bombeiros no

Brasil e no Mundo

20

Gestão Pública por Resultados e

Avaliação de Políticas Públicas

20

ÁREA TEMÁTICA II

Violência, Crime e Controle

Social

Psicologia das Emergências

20

ÁREA TEMÁTICA III

Conhecimentos Jurídicos

Direitos Humanos Aplicados à Atividade

Bombeiro Militar

20

Aspectos Legais da Atividade Bombeiro

Militar

30

Processo Administrativo Disciplinar

Militar

40

ÁREA TEMÁTICA IV

Modalidades de Gestão de

Conflitos e Eventos Críticos

Análise de Riscos

20

Proteção Ambiental

20

ÁREA TEMÁTICA V

 

Valorização Profissional e

Saúde do Trabalhador

Educação Física I

60

Educação Física II

60

Saúde e Segurança Aplicadas ao Trabalho

20

Relações Interpessoais

20

Saúde Mental e Qualidade de Vida

20

ÁREA TEMÁTICA VI

Comunicação, Informação e

Tecnologias em Segurança

Pública

Documentação Técnica

30

Sistemas de Comunicação Operacional

20

Tecnologia da Informação

20

Inteligência Bombeiro Militar

20

Dados Operacionais e Estatística Aplicada

à Atividade Bombeiro Militar

20

ÁREA TEMÁTICA VII

Cultura, Cotidiano e Prática

Reflexiva

Ética Profissional e Cidadania

20

Atenção às Diversidades Étnica, Racial,

Cultural, Religiosa e de Gênero

20

Relações Internacionais e Geopolítica

20

Ciências Aplicadas à Atividade Bombeiro

Militar

20

Instrução Geral

30

Ordem Unida I

30

Ordem Unida II

30

Prática Bombeiro Militar I

20

ÁREA TEMÁTICA VIII

Funções, Técnicas e

Procedimentos

em Segurança Pública

Natação Utilitária

30

SUBTOTAL - MATRIZ COMUM

    860 H/A

 

MATRIZ TÉCNICO-PROFISSIONAL

ÁREAS TEMÁTICAS (ME)

DISCIPLINA

CH

ÁREA TEMÁTICA III

Conhecimentos Jurídicos

Direito Penal Militar

30

Legislação Militar Estadual

30

Direito Processual Penal Militar

40

ÁREA TEMÁTICA IV

Modalidades de Gestão de

Conflitos e Eventos Críticos

Sistema de Comando de Incidentes

60

Planejamento e Operações Bombeiro

Militar

30

Comando e Liderança

20

ÁREA TEMÁTICA VII

Cultura, Cotidiano e Prática

Reflexiva

Prática Bombeiro Militar II

24

Manobras Acadêmicas I

24

Manobras Acadêmicas II

30

ÁREA TEMÁTICA VIII

Funções, Técnicas e

Procedimentos em

Segurança Pública

Atendimento Pré-Hospitalar

60

Salvamento em Altura

60

Combate a Incêndio

90

Salvamento Terrestre

110

Salvamento Aquático

100

Intervenção em Emergências com

Produtos Perigosos

30

Material Motomecanizado

30

Segurança Contra Incêndio e Pânico

40

Armamento, Munição e Tiro

40

Ações Básicas de Apoio Aéreo

20

Manobras de Combate a Incêndio

Real no Simulador

20

ÁREA TEMÁTICA IX

Educação Corporativa

Metodologia da Pesquisa Científica

30

Trabalho de Conclusão de Curso

20

Teoria e Prática de Ensino

40

SUBTOTAL - MATRIZ TÉCNICO-PROFISSIONAL

   978 H/A

CARGA HORÁRIA TOTAL DO CFO BM

   1838 H/A