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Decreto 46.978 - 09/01/2019 |
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DECRETO Nº 46.978, DE 9 DE JANEIRO DE 2019. (Revogado pelo Decreto nº 57.694/2024)
Aprova o Plano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares – CFO PM/BM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares – CFO PM/BM,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares CFO PM/BM, constante do Anexo Único.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES (CFO PM/BM)
1. JUSTIFICATIVA
O Campus de Ensino Mata (CEMATA) da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES) é uma das Unidades de Ensino da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que tem por finalidade a formação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Pernambuco e que, imbuída desta missão, tem buscado a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível de formação e qualificação desses profissionais.
O Oficial da Policial Militar e Bombeiro Militar, para ser efetivado no serviço público, além da primeira etapa de seleção do concurso público, devem também, por força do disposto na Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, lograr aprovação na segunda etapa, ou seja, o Curso de Formação, que lhe conferirá a qualificação técnica necessária ao exercício da atividade profissional, com o objetivo de atender aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a sociedade espera.
A seleção de novos candidatos por meio de Concurso Público para preenchimento de claros na carreira de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares implica a necessidade de realização do CFO PM/BM, pautado por uma filosofia de mudança, que parte da condição de ainda não serem considerados Militares Estaduais, tendo como foco a defesa, proteção e respeito aos direitos humanos.
2. FINALIDADE
Estabelecer o planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos durante a realização do CFO PM/BM.
3. OBJETIVOS
c) Enfatizar as normas de conduta aos alunos do CFO PM/BM, visando à padronização de comportamento, respeitados os padrões estabelecidos em normativas da ACIDES.
4. REFERÊNCIAS
5. META
Formar Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, oriundos de Concurso Público, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n°108, de 2008.
6. LOCAL DE FUNCIONAMENTO
O Curso será realizado no Campus de Ensino Mata - CEMATA, localizado na BR 408, Km 78, Chã de Capoeiras – Paudalho/PE, podendo serem desenvolvidas atividades pedagógicas em outros Campi de Ensino da ACIDES, bem como instalações dos órgãos operativos da SDS e outros locais designados para execução do planejamento de ensino.
7. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
Os alunos do CFO PM/BM deverão obedecer ao regime escolar de semi-internato, com liberações nos finais de semana, podendo ocorrer atividades de reposição, atividades práticas e extracurriculares durante os finais de semana.
As atividades pedagógicas serão regularmente realizadas atendendo um planejamento da Supervisão de Ensino do Campus de Ensino Mata, contemplando 08 (oito) horas/aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, em dois expedientes. Os turnos de aula serão realizados das 08h às 11h40min (matutino) e das 13h40min às 17h20min (vespertino).
Extraordinariamente, em função das necessidades do planejamento curricular, aulas poderão ser ministradas durante os finais de semana e em horários especiais visando atender atividades práticas específicas e possíveis reposições de carga horária.
As despesas com transporte e alimentação durante todo o período do curso serão custeadas pelos alunos CFO PM/BM, conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar n°108, de 2008.
O corpo administrativo (Oficiais e Praças) do Campus de Ensino deverá sofrer um acréscimo durante a preparação, execução e conclusão do CFO PM/BM, inclusive, todas as providências relativas à apresentação dos novos militares estaduais aos seus locais de lotação, objetivando atender a demanda pedagógica e administrativa a partir dos padrões de excelências da formação profissional, deve estar presente em normativa interna da respectiva Corporação proposto pelo Comando do respectivo Campus.
Para hipoteca do aludido efetivo, deverá ser respeitado o prazo mínimo de 30 dias antes da apresentação dos candidatos e de 60 dias após conclusão do CFO PM/BM.
8. CALENDÁRIO
8.1. Apresentação dos candidatos após publicação da portaria de matrícula;
8.2. Aula inaugural até o final da semana subsequente a apresentação dos candidatos;
8.3. Conclusão do curso em, aproximadamente 12 (doze) meses, após o inicio das aulas, para cumprimento integral da malha curricular.
9. DESENVOLVIMENTO DO CURSO
O Curso de Formação de Oficiais PM/BM será desenvolvido obedecendo às disposições da Lei Complementar n°108, de 2008, do Edital do aludido Concurso Público, além dos dispositivos presentes neste Decreto.
As atividades pedagógicas serão desenvolvidas ao longo do ano acadêmico, em regime escolar integral e contarão com atividades teóricas e práticas, cujo conteúdo programático será composto de disciplinas curriculares da Formação Básica e da Formação Técnica Especializada, conforme Malha Curricular do CFO PM/BM, constante neste Decreto.
As disciplinas ministradas durante o CFO PM/BM terão cargas horárias específicas e avaliações do ensino e da aprendizagem, de acordo com a legislação em vigor, este Decreto e o planejamento de ensino elaborado pela Supervisão de Ensino do CEMATA.
As realizações de visitas orientadas, por parte dos discentes, a Órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e/ou empresas privadas deverão ser alvos de apreciação por parte do Comando do CEMATA, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
10. CONDUTA
10.1. Regime Escolar
O regime escolar será de 40 (quarenta) horas/aula por semana, correspondendo a 08 (oito) aulas por dia, de segunda a sexta-feira, englobando atividades de classe e extraclasse, constantes em Quadro de Trabalho Semanal (QTS), podendo ser utilizados os finais de semana e horários especiais, visando atender atividades práticas específicas. As atividades extraclasses serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar a malha curricular para efeito de cumprimento do projeto do curso.
Durante o CFO PM/BM, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrente de atividades extracurriculares, dispensas, ou qualquer outro motivo, que excederem a margem de segurança prevista no calendário de aulas, deverão ser repostos conforme calendário determinado pelo Comando do CEMATA, seguindo orientação da ACIDES.
10.2. Métodos e Processos de Ensino:
Os métodos e processos de ensino utilizados pelos instrutores devem levar em consideração as circunstâncias caracterizadoras do CFO PM/BM, em sua moderna composição metodológica, sobretudo por se tratarem de candidatos oriundos da graduação superior, visando atingir o alto grau cognitivo, atitudinal e operativo que o futuro oficial da PMPE e do CBMPE necessitará frente às missões que lhes serão dirigidas.
Deverão ser utilizados os fundamentos da Andragogia, por meio de várias técnicas existentes, tais como seminários, discussões dirigidas, trabalhos em grupo e resolução de problemas. Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, o docente deverá se valer dos recursos didáticos existentes e disponíveis, privilegiando metodologias que favoreçam a aprendizagem significativa por parte dos discentes, durante as aulas ministradas e previstas nos conteúdos programáticos das disciplinas.
10.3. Atividades de Ensino:
O ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo que: as teorias abranjam situações da vida real; a prática se traduza em aplicações de real utilidade, de acordo com os objetivos propostos; haja sequência lógica na exposição dialogada dos assuntos de cada disciplina, sem se desconectar das relações interdisciplinares e dos temas transversais.
Na dinâmica de exposição dos conteúdos e dos trabalhos em sala de aula, deverão ser adotadas as diversas técnicas de ensino, tais como: exposições dialogadas, discussões em grupos, debates cruzados; atividades dirigidas; estudos de casos, simulações e dramatizações, além de visitas orientadas.
Enquanto elemento facilitador na construção do conhecimento, o instrutor deverá:
a) Manter os alunos permanentemente motivados, valendo-se de estratégias de ensino e tecnologias educacionais disponíveis, a fim de despertar o interesse e enfatizar a compreensão dos objetivos educacionais e das competências profissionais em desenvolvimento;
b) Estabelecer a interação e a participação ativa dos alunos, e destes com o instrutor;
c) Incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e reflexão, assim como espírito de ordem, método, análise e síntese;
d) Utilizar todos os recursos de clareza e precisão de linguagem, para bem se fazer compreender;
e) Estimular a dedicação ao estudo e à pesquisa em todas as áreas e fases de ensino, desenvolvendo a confiança no esforço pessoal do aluno CFO PM/BM;
f) Avaliar constantemente a aprendizagem dos seus alunos, de modo que possa constatar se houve a indispensável assimilação dos pontos essenciais de cada assunto;
g) Estimular a cooperação entre os alunos, por meio de trabalhos em grupo;
h) Zelar pela integridade moral e física dos alunos durante aulas teóricas e práticas;
i) Servir de exemplo quanto à postura e ao decoro exigidos do oficialato PM e BM, bem como da classe Policial e Bombeiro Militar.
Enquanto elo com gestão do curso, o Coordenador de turma deverá:
10.4. Orientação pedagógica:
O desenvolvimento do currículo deve objetivar a real preparação, teórica e prática, do aluno para a função policial militar e bombeiro militar, na qualidade de Militar Estadual.
O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da filosofia do policiamento comunitário e das atividades de gerenciamento de emergências e proteção civil, da ética profissional, dos direitos humanos e dos direitos da criança e do adolescente, visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente, observando as correlações com as demais disciplinas curriculares.
10.5. Currículo do Curso:
Vide anexos “A” e “B”.
10.6. Avaliação do ensino e da aprendizagem:
A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá ao Comandante do CEMATA, ao Supervisor de Ensino, aos Coordenadores de turma e aos Instrutores acompanharem o rendimento dos docentes e discentes, oferecendo subsídios para reformulações dos métodos e processos utilizados para os cursos futuros.
A avaliação de cada disciplina e da atividade pedagógica far-se-á em termos quantitativos e qualitativos, conforme as normas vigentes da ACIDES.
Os docentes deverão apresentar sua proposta de avaliação à Supervisão de Ensino, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. A avaliação do ensino e da aprendizagem obedecerá aos processos abaixo especificados:
10.6.1. AVALIAÇÃO ESCRITA (AE)
Avaliação Imediata (AI) - visa exclusivamente à avaliação continuada da aprendizagem de um determinado assunto e deve ser aplicada logo após a respectiva conclusão, sendo este tipo de avaliação de exclusiva responsabilidade do docente, visando apenas à ratificação ou retificação da aprendizagem;
Avaliação Corrente (AC) - tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo discente ao longo da disciplina e/ou ao seu término, podendo ser composta de questões objetivas e subjetivas na proporção igual de 50% de sua pontuação ou apenas por questões subjetivas, de acordo com os respectivos planos de disciplina, devendo ser respeitada a isonomia entre as turmas na mesma disciplina. Em termos de sua duração não deve exceder a 02 (duas) horas/aula, bem como não ultrapassar o quantitativo de 20 (vinte) questões objetivas e 03 (três) subjetivas. No caso das avaliações apenas por questões subjetivas, deverá ser composta, no mínimo por 02 (duas) questões e, no máximo, por 05 (cinco).
10.6.2. AVALIAÇÃO PRÁTICA (AP)
Realizada com conhecimento e preparação prévia do discente, terá por objetivo avaliar o progresso de natureza prática conseguido pelo discente ao longo da disciplina e/ou ao seu término, e deverá constar, obrigatoriamente, de roteiro de aplicação, respeitando sempre o princípio da isonomia entre as turmas de um mesmo curso. Em disciplinas cuja natureza do conteúdo exija a realização de uma AP para avaliar o progresso conseguido pelo discente, a nota da AP terá o mesmo valor de uma AC, sendo considerada no calculo da MGD (Média Geral de Disciplina). Este tipo de avaliação será aplicado exclusivamente para disciplinas práticas, tais como: Educação Física para Qualidade de Vida I e II, Educação Física I e II, Ordem Unida I e II, Abordagem a Pessoas, Abordagem a Veículos, Abordagem a Edificações, Pronto Socorrismo, Defesa Pessoal I e II, Manobras Acadêmicas Urbanas, Patrulhamento Urbano, Emprego de Armas Menos Letais, Armamento e Munição, Tiro Policial, Tiro Defensivo na Preservação da Vida (Método Giraldi), Manobras Acadêmicas, Natação Utilitária, Atendimento Pré-Hospitalar, Estratégia e Tática de Combate a Incêndio, Salvamento em Altura, Combate a Incêndio I e II, Estratégia e Táticas de Salvamento, Salvamento Terrestre I e II, Intervenção em Emergências com Produtos Perigosos, Material Motomecanizado, Análise de Projetos de incêndio, Sistemas de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, Armamento, Munição e Tiro, Salvamento Aquático I e II, Planejamento Operacional.
10.6.3. AVALIAÇÃO FINAL (AF)
Terá por finalidade possibilitar ao discente não aprovado por média, uma segunda chance de lograr êxito no alcance dos objetivos da disciplina, contemplando a totalidade do conteúdo programático constante nos planos de disciplinas e terá duração máxima de 02 (duas) horas/aula.
10.6.4. NÚMERO DE AVALIAÇÕES:
Será proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o seguinte:
a) Para todas as disciplinas com até 30 (trinta) horas/aula, haverá uma avaliação (AP ou AC), de acordo com plano de disciplina;
b) Para todas as disciplinas com cargas horárias superiores a 30 (trinta) horas/aula haverá duas avaliações (AC ou AP), devendo cada avaliação corresponder a um mínimo de 30%, e um máximo de 70% da carga horária de cada disciplina, respectivamente.
10.6.5. CÁLCULO DOS GRAUS OBTIDOS (NOTAS):
Serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até centésimos, com exceção do grau final de curso, que terá aproximação até milésimos;
Os cálculos utilizados para obtenção da média de cada aluno serão os seguintes:
a) MGD (Média Geral da Disciplina) - média aritmética das avaliações na disciplina;
b) MGDR (Média Geral de Disciplina Recuperada) – alcance da nota mínima (7,0) para lograr aprovação na disciplina, calculada a partir do resultado da MGD;
c) MFIC (Média Final Intelectual do Curso) - média aritmética das MGD, ou da MGDR nos casos de recuperação, das disciplinas constantes na malha Curricular, que definirá a classificação intelectual dos Alunos do CFO ao término do curso.
Para efeitos de cálculo da Média Final Intelectual do Curso (MFIC), excetuam-se as disciplinas Manobras Acadêmicas Urbanas e Manobras Acadêmicas Rurais (CFO PM), Manobras Acadêmicas (CFO BM), e Prática Desportiva I e II, as quais serão mensuradas através dos conceitos “APTO” e “INAPTO”.
10.7. Aprovação, Recuperação e 2ª Chamada:
Será considerado aprovado por média, na disciplina, o aluno que obtiver MGD igual ou superior a 7,0 (sete).
Será submetido à AF o aluno que obtiver MGD na disciplina maior ou igual a 4,0 (quatro) e menor que 7,0 (sete). O aluno que for submetido à AF será considerado aprovado na disciplina se obtiver nota necessária para alcançar a média igual ou superior a 7,0 (sete), entre a MGD e a AF. No caso de êxito, sua MGD será substituída pela MGDR, sendo-lhe atribuída nota 7,0, para efeito de classificação final intelectual do curso.
O Aluno do CFO que faltar, por motivo justificado, a qualquer avaliação poderá realizá-la em 2ª Chamada, desde que requeira por escrito ao Supervisor de Ensino, informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem como anexando as comprovações devidas.
O Requerimento de 2ª Chamada será feito em formulário próprio, constante do “Anexo D” deste plano, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou 24 horas depois de cessado o motivo que impediu o aluno de realizá-la.
São casos de justificativas para realização de prova de 2ª Chamada:
a) Baixa hospitalar;
b) Licença para tratamento de saúde;
c) Afastamento temporário por motivo de luto;
d) Ato de serviço, para candidatos oriundos de Instituições Militares;
e) Atendimento a convocação judicial; ou
f) Casos fortuitos ou de força maior.
10.8. Reprovação
Será considerado reprovado, o aluno que obtiver em qualquer disciplina a MGD inferior a 4,0 (quatro), MGDR inferior a 7,0 (cinco), receber nota ZERO em qualquer avaliação aplicada durante o curso ou ainda ser considerado INAPTO nas disciplinas avaliadas por conceito.
Será atribuída nota ZERO ao Aluno do CFO que:
a) Utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer avaliação ou no Trabalho de Conclusão de Curso, sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares;
b) Faltar a qualquer avaliação, sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada no prazo regulamentar; ou
c) Perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas por disciplina.
10.9. Revisão de prova:
O Aluno do CFO que se julgar prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a respectiva revisão ao Supervisor de Ensino do CEMATA, desde que devidamente argumentado.
O pedido de revisão de prova deverá ser feito em formulário próprio, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que tomar conhecimento oficial da respectiva nota, e deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino do CEMATA.
O pedido de revisão de prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será avaliado pelo docente da disciplina, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do momento do recebimento do pedido de revisão.
Após parecer do docente o Supervisor de Ensino, em nome do Comandante do CEMATA, considerará como solucionado o pedido, não cabendo novo recurso.
10.10. Elaboração de Prova
A elaboração de cada um dos processos de aferição da aprendizagem é atribuição dos docentes, constituídos ou não em comissões, conforme conveniência administrativa da Supervisão de Ensino do CEMATA.
A proposta de AC será solicitada aos respectivos instrutores, com a antecedência prevista no presente Plano, por meio de formulário próprio, e deve constitui-se essencialmente, de:
a) especificação dos assuntos e avaliação dos seus objetivos particulares;
b) enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);
c) gabarito (conjunto de soluções); e
d) orientação aos alunos.
A proposta de AP, sempre que possível, deverá conter os mesmos elementos da proposta de avaliação escrita.
10.11. Atividades Extraclasse
Tem cunho de desenvolvimento da capacidade profissional, visando melhorar o relacionamento da Corporação com a sociedade, objetivando a prática cívica e a complementação profissional dos discentes. Elas serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos: atividade prática, visitas, palestras, formaturas, solenidades e outras atividades acadêmicas.
10.12 Critérios ara Classificação Geral do Curso:
a) A classificação geral do curso será dada pela Média Geral do Curso (MGC), sendo o resultado da média final intelectual e da nota final disciplinar, expressa por meio da fórmula (MFIC x 7 + NFDC x 3)/10, com aproximação milesimal, de modo que os discentes aprovados e julgados aptos serão classificados em ordem decrescente das médias globais do curso;
b) Em caso de empate na MGC, será utilizado como critério de desempate, primeiramente, a MFIC, ficando melhor classificado Aluno do CFO com maior média intelectual. E como segundo critério, a nota obtida pelo candidato na primeira etapa do concurso.
11. MATRÍCULA, CANCELAMENTO E DESLIGAMENTO
Os alunos serão matriculados através de Portaria do Secretário de Defesa Social.
Será desligado do curso, através de portaria do Secretário de Defesa Social, o aluno do CFO que:
a) For julgado incapaz definitivamente para o serviço, por Junta de Saúde designada pela Comissão do concurso;
b) For reprovado em qualquer disciplina do curso ou perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas por disciplina;
c) For condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, a pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação por prática incompatível com a função militar estadual, de natureza dolosa, independentemente do tempo de condenação;
d) Ingressar no comportamento “insuficiente” em qualquer etapa do curso;
e) Revelar conduta ou cometer falta que o incompatibilize para a carreira militar estadual em qualquer etapa do curso, desde que constatada após a devida apuração instaurada pelo Comandante do CEMATA;
f) Demonstrar inaptidão para a carreira do oficialato em qualquer etapa do curso, desde que constatada após apuração decorrente do processo administrativo disciplinar instaurado pelo Comandante do CEMATA;
g) Estiver em estado de gravidez, uma vez que não se pode exigir um esforço incompatível com seu respectivo estado durante curso de formação; ou
h) Tiver deferido, pelo Secretário de Defesa Social, seu requerimento de desligamento do curso, salientando-se que o discente submetido a processo disciplinar e/ou administrativo não será concedido desligamento até a conclusão do referido processo.
Os casos de desligamentos realizados por ultrapassar o limite percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas do total de horas/aulas por disciplina, decorrente de afastamento temporário para tratamento de saúde, bem como os casos de gravidez, terão direito de matrícula no próximo curso de formação.
12. ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO
Para a administração e a supervisão do ensino será considerada a seguinte organização:
a) Supervisor Geral: O Comandante do CEMATA – responsável pela supervisão de todas as atividades inerentes ao curso de formação.
b) Supervisor Pedagógico: O Supervisor de Ensino – responsável pela garantia de todos os processos de planejamento, execução e controle do ensino, durante a realização do curso.
c) Coordenadores de Turmas: Serão selecionados Oficiais do efetivo do CEMATA ou à disposição do Campus, durante a realização do Curso, de acordo com o disposto no edital da seleção do corpo docente, estabelecido através da portaria do Secretário de Defesa Social.
13. APOIO ADMINISTRATIVO
Para as sessões de aulas serão utilizadas as dependências do Campus de Ensino Mata (atividades pedagógicas e práticas desportivas) ou outras dependências cedidas, pelos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social.
14. UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL
Os alunos do Curso de Formação de Oficiais PM/BM, na condição de candidato, deverão possuir os seguintes uniformes:
1. Uniforme de Instrução;
2. Uniforme de Educação Física;
3. Uniforme de Representação.
Os referidos uniformes deverão ser providenciados e adquiridos como parte integrante do enxoval do aluno e serão custeados pelo próprio aluno, devendo ser apresentados conforme calendário, constante do Anexo “C”. Os Uniformes serão utilizados, exclusivamente, em atividades previstas no planejamento pedagógico do CEMATA. . 15. REGIME DISCIPLINAR
O Aluno do CFO iniciará o Curso com nota disciplinar 10,0 (dez), variável durante o curso, conforme suas ações meritórias e transgressões escolares.
Transgressão escolar é toda e qualquer violação dos preceitos da ética, dos deveres e das obrigações escolares, das regras de convivência social e do padrão de comportamento disciplinar inerente aos discentes, em função do sistema de ensino peculiar nas Corporações Militares.
O comportamento disciplinar do Aluno do CFO é determinado pela nota disciplinar e irá variar de acordo com valores atribuídos às suas ações meritórias e reduzido pelas transgressões escolares cometidas. As ações meritórias e as transgressões escolares deverão ser publicadas em boletim interno do CEMATA.
Serão computados como valores positivos no comportamento disciplinar do aluno:
a) 0,5 (cinco décimos) de ponto, por elogio individual em Boletim Interno da ACADEMIA; ou
b) 0,3 (três décimos) de ponto, por elogio coletivo em Boletim Interno da ACADEMIA.
As transgressões escolares são as ações ou omissões que contrariam as normas de disciplina compatíveis com a situação de Aluno do CFO e classificam-se em graves, médias e leves.
Serão computados como valores negativos no comportamento disciplinar do aluno:
a) 1,0 (um) ponto por transgressão escolar de natureza grave;
b) 0,5 (cinco décimos) de ponto por transgressão escolar de natureza média; ou
c) 0,3 (três décimos) de ponto por transgressão escolar de natureza leve.
15.1. Da Classificação e Reclassificação:
O comportamento dos alunos deve ser classificado por grau numérico, de acordo com os seguintes critérios abaixo expostos.
a) EXCEPCIONAL: grau 10,00;
b) ÓTIMO: grau 9 a 9,99;
c) BOM: grau 7 a 8,99;
d) REGULAR: grau 5 a 6,99; ou
e) INSUFICIENTE: grau 0 a 4,99.
O grau de comportamento se estenderá por toda a permanência do aluno no curso. O aluno, ao ingressar no curso, será classificado no comportamento Excepcional, com o grau numérico 10,0, variando a partir da sua conduta disciplinar. Ao final do curso, deverá ser publicada em Boletim Interno do CEMATA, a nota final disciplinar de cada aluno do CFO PM/BM.
O desligamento definitivo do aluno que ingressar no comportamento INSUFICIENTE será submetido a Conselho Disciplinar de Ensino, instaurado mediante designação em Portaria do Comando do CEMATA, competindo à Presidência do referido conselho a elaboração de um relatório circunstanciado das deliberações tomadas, que deverá ser encaminhado ao Comandante do Campus para instruções finais, anexando cópia dos documentos comprobatórios das punições disciplinares escolares aplicadas. Quando a média disciplinar do aluno atingir a classificação REGULAR, será expedida uma notificação ao referido aluno dando-lhe ciência de sua situação disciplinar com respectiva publicação em boletim e registro e sua ficha individual da referida situação.
Em caso de decisão por desligamento do discente, encaminhar-se-á cópia de tal relatório ao aluno, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, confeccione suas alegações finais, dirigidas ao Comandante do CEMATA, competindo a este a decisão final sobre a situação do aluno. Transcorrido o referido prazo, será publicada a decisão final do comandante do Campus, além da adoção das medidas administrativas pertinentes ao processo de exclusão do Curso, com o devido encaminhamento do relatório e seus anexos.
15.2. Tipificação das Transgressões Disciplinares Escolares:
15.2.1. São consideradas transgressões escolares de natureza “LEVE”:
a) Quando na condição de chefe ou subchefe de turma, deixar a sala de aula suja ou desorganizada;
b) Em qualquer situação, não se apresentar de forma compatível com os parâmetros estabelecidos na normativa escolar;
c) Apresentar documento fora das normas de correspondência militar;
d) Deixar de executar, ou fizer de forma errada, as ações de Comando;
e) Preencher incorretamente, ou rasurar, o registro de alterações e demais formulários;
f) Portar equipamentos eletrônicos em horários de atividades pedagógicas, sem autorização do Corpo de Alunos ou sem prescrição prévia da instrutoria;
g) Apresentar-se com o uniforme sujo, amarrotado ou com irregularidade;
h) Deixar de apresentar-se com o material necessário às atividades acadêmicas;
i) Apresentar-se incorretamente na prática de sinais de respeito;
j) Deixar cama ou armário desarrumado, ou ainda fora dos padrões determinados pelo Corpo de Alunos;
k) Descuidar-se na conservação e organização de objetos ou coisas pessoais;
l) Faltar com a devida presteza no cumprimento de ordens recebidas; ou
m) Estar desatento em instrução.
15.2.2. São consideradas transgressões escolares de natureza “MÉDIA”:
a) Não ter controle de tropa sob seu comando;
b) Desrespeitar as normas e convenções sociais;
c) Chegar atrasado a qualquer ato ou instrução;
d) Mexer, conversar, sorrir, cuspir ou mastigar em forma;
e) Executar movimento a pé firme ou em deslocamento de forma relaxada;
f) Transitar em local não autorizado;
g) Não ter os devidos cuidados com qualquer material ou bem, que estiver sob sua responsabilidade;
h) Deixar de comunicar ao superior a execução da ordem por ele recebida.
i) Deixar de cumprir determinação previamente estabelecida quando de serviço;
j) Faltar com os cuidados higiênicos pessoais e/ou coletivo;
k) Perturbar o silêncio em ambiente cuja natureza, horário ou ordem assim o exigir;
l) Desrespeitar ou desconsiderar os companheiros de curso e demais integrantes do Campus de Ensino; ou
m) Deixar de informar incontinenti ao Corpo de Alunos, Coordenador e ao Chefe de Turma, impossibilidade de comparecer a qualquer ato em que seja obrigado a participar.
15.2.3. São consideradas transgressões escolares de natureza “GRAVE”:
a) Não respeitar o comandamento ou a autoridade do chefe de turma ou aluno de serviço;
b) Ausentar-se da instrução ou do aquartelamento sem autorização de quem de direito;
c) Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
d) Conduta inadequada em qualquer serviço ou instrução;
e) Entrar ou tentar entrar em alojamento distinto do seu, sem autorização prévia de quem de direito;
f) Procurar desacreditar superiores ou pares, em qualquer ocasião;
g) Concorrer para discórdia ou desarmonia entre os companheiros;
h) Tratar superiores ou pares, de forma descortês, deseducada ou incompatível com a hierarquia e a disciplina;
i) Portar-se em público, ou na presença de tropa, de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos da ética, da moral, dos bons costumes e da educação;
j) Promover escândalo, ou nele se envolver, comprometendo a imagem da Corporação;
k) Não executar de forma adequada e atenta, os atos inerente ao serviço;
l) Deixar de cumprir orientações do docente;
m) Faltar, sem justificação, a qualquer atividade que deva comparecer; ou
n) Deixar de cumprir ordem legal estabelecida.
15.3 Das Sanções Escolares
Ao iniciar o Curso de Formação de Oficiais, os alunos serão cadastrados no Sistema de Notas de Comportamento do Corpo de Alunos no qual constarão lançamentos referentes a elogios, transgressões e medidas educativas aplicadas e outras informações julgadas cabíveis nesse fichamento.
O candidato poderá ter sanções escolares, a juízo do corpo de alunos, caracterizadas como ATIVIDADE DE CARÁTER DISCIPLINAR E EDUCATIVO, entendida como atividade pedagógica realizada no âmbito da Academia de Polícia Militar do Paudalho, com datas e horários estipulados pelo Comandante do Corpo de Alunos, inclusive aos sábados e/ou domingos / feriados, com a finalidade de desenvolver o sentimento de responsabilidade para com as atribuições e o aprendizado. Esta medida será aplicada a critério do Comandante do Corpo de Alunos, abrangendo grupos de estudo compulsórios ou instruções com temas curriculares ou extracurriculares.
No caso das transgressões, o Aluno do CFO será notificado por escrito no caso do cometimento de qualquer transgressão escolar, devendo apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, querendo, as suas razões de defesa em modelo determinado pelo Corpo de Alunos.
As medidas educativas serão aplicadas observando-se os seguintes critérios:
a) Transgressão Leve: a partir de Comparecimento ao Hasteamento da Bandeira, agravando-se continuamente em caso de reincidências;
b) Transgressão Média: a partir de Comparecimento a Revista do Recolher, agravando-se continuamente em caso de reincidências;
c) Transgressão Grave: a partir do Cumprimento de Pernoite, agravando-se continuamente em caso de reincidências, até ser o discente desligado do curso.
A medida educativa será aplicada em todo o curso e está tipificada conforme abaixo:
a) CUMPRIMENTO DO HASTEAMENTO DA BANDEIRA: Comparecimento ao Hasteamento do Pavilhão Nacional, realizado no horário das 08 horas, e se encerrará após 12 (doze) horas ininterruptas de permanência junto às dependências da ACADEMIA, em dias especificados pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos discentes na ocorrência de transgressão de natureza Leve;
b) CUMPRIMENTO DE REVISTA DO RECOLHER: Comparecimento à revista do recolher, iniciando às 21 (vinte e uma) horas, e se encerrará após 24 horas ininterruptas de permanência junto às dependências da ACADEMIA em data especificada pelo Comandante do Corpo de Alunos, a fim de realizar atividades estabelecidas pelo Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos discentes, na ocorrência de transgressão escolar de natureza Média;
c) PERNOITE: Comparecimento para pernoitar no Campus, devendo permanecer nas dependências do respectivo Campus por 48 (quarenta e oito) horas, no período das 21 (vinte e uma) horas às 21 (vinte e uma) horas do dia subsequente, em data estipulada pelo Comandante do Corpo de Alunos, desempenhando atividades estabelecidas pelo Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos discentes, na ocorrência de transgressão escolar de natureza Grave;
A medida educativa visa à correção de atitudes e uniformidade de ações e posturas na formação militar, sendo respeitados os intervalos de refeição e descanso, regulados pelas normativas escolares.
Para o discente sofrer qualquer medida educativa deverá obedecer rigorosamente aos trâmites e prazos, observando-se o devido processo legal. Devendo o discente ser notificado, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O cumprimento das medidas educativas ficará a cargo do Comandante do Corpo de Alunos, o qual definirá a quantidade, e as datas do devido cumprimento, devendo ser observados as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas.
Quando da reincidência da transgressão escolar específica, a transgressão será agravada, de “leve” para “média” e de “média” para “grave”, inclusive os seus valores de depreciação da média disciplinar. Quando da reincidência de transgressão disciplinar escolar grave, a depreciação na média disciplinar ocorrerá em dobro.
Em caso de concorrência no cumprimento de transgressões haverá de forma cumulativa o cumprimento de sua permanência junto às dependências, até gozo completo das horas acumuladas em decorrência de suas transgressões.
16. DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE
São obrigatórias a frequência e a pontualidade dos alunos aos trabalhos escolares (aulas ou sessões de instrução, atividades extraclasse, avaliações de aprendizagem, sessões de estudo obrigatório, serviços e formaturas), que são considerados atividades acadêmicas.
São faltas justificadas, disciplinarmente, as seguintes: 1) Baixa hospitalar; 2) Licença para tratamento de saúde; 3) Afastamento temporário por motivo de luto; 4) Ato de serviço, para candidatos oriundos de Instituições Militares; 5) Atendimento a convocação judicial; 6) Casos fortuitos ou de força maior.
As justificativas retromencionadas serão consideradas, exclusivamente, para fins disciplinares escolares, sendo computada normalmente para fins de ordem escolar, não eximindo o aluno de informar incontinenti ao Corpo de Alunos, Coordenador e Chefe de turma.
17. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
A carga horária se destina exclusivamente às atividades curriculares, não sendo computadas horas-aula para formaturas, treinamento, troca de uniformes, deslocamentos para os locais de instrução e outros de caráter administrativo.
A designação do Corpo Docente decorrente deste Plano deverá ser publicada em Boletim Interno do CEMATA, conforme Portaria do Secretário de Defesa Social.
Concluída a segunda etapa do concurso, ou seja, o CFO PM/BM, os alunos que concluírem, com aproveitamento, serão declarados Aspirantes a Oficial PM/BM e serão distribuídos nas Unidades Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do estado de Pernambuco, seguindo critérios objetivos estabelecidos pelos Comandantes das respectivas Corporações, obedecendo a classificação final do curso.
Os casos omissos serão analisados pelas Diretorias de Ensino e Instrução da PMPE e do CBMPE, sendo cientificada formalmente a ACIDES.
ANEXO “A” MATRIZ CURRICULAR DO CFO PM
ANEXO “B” MATRIZ CURRICULAR DO CFO BM
ANEXO “C” COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES
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